TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT amplia competência da Vara Especializada Regional da Comarca de Sinop

O Órgão Especial do TJMT ampliou a competência da Vara Especializada Regional da Comarca de Sinop (5ª Vara Criminal), durante sessão do dia 24 de outubro. Dessa forma, a Vara Regional que já atende as demandas da Região Centro-Norte, Polo III, também atenderá a Região Norte, Polo IV. Com a nova atribuição, a Vara Especializada Regional terá competência para processar e julgar crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa praticados de 19 Comarcas. 
 
A proposta é de autoria do desembargador Marcos Machado, presidente da Comissão de Planejamento de Atividades Programáticas do Poder e de Racionalização dos Serviços Judiciários, que destacou a importância da nova atribuição. Segundo ele, é perceptível que uma redução da criminalidade organizada em razão da criação das varas regionais, especialmente aos vinculados a associação e organização criminosa do tráfico. 
 
A  5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop (Vara Especializada Regional) foi inaugurada em dezembro de 2023, a fim de ampliar a atuação da Justiça, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e o enfrentamento aos crimes relacionados ao tráfico de drogas em Mato Grosso.
 
Está entre a suas competências estão: processar e julgar infrações penais previstas na Lei nº 11.343 (Anti-drogas), na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e de relações de consumo). 
 
O Polo III compreende as comarcas de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Cláudia, Terra Nova do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera e Tapurah. Já o Polo IV é constituído pelas comarcas de Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Matupá. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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