TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sistema utilizado pela Corregedoria de MT é exemplo para o Judiciário do Amazonas

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou de uma reunião virtual na última sexta-feira (27) com colegas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que têm interesse em conhecer melhor o Sistema de Ciência de Dados (OMNI) utilizado pelo judiciário de Mato Grosso.
 
O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), que compõe a equipe da Corregedoria, apresentou alguns painéis que reúnem informações das cerca de 300 unidades judiciais do Estado, entre eles, os painéis que apontam a produtividade por parte de assessores e servidores.
 
A diretora do DAPI, Renata Bueno, contou que a ideia de fazer um grande mecanismo para unificar dados surgiu em 2016. “À época tínhamos vários sistemas, 79 comarcas e cada uma delas trabalhava de uma forma. O nosso grande desafio era unificar essas informações. Então, fizemos uma engenharia para caber tudo na mesma base, de forma que fosse possível fazer a leitura dessas informações e a partir dai tomar a melhor decisão com base na análise desses dados”, explicou. Ainda, segundo a diretora, OMNI vem no latim e quer dizer “tudo” e “para todos”.
 
Para a juíza auxiliar da presidência do TJ-AM, Vanessa Leite Mota, o sistema OMNI serve de exemplo para outros Estados em razão da funcionalidade e inovação. “Temos muito para aprender com Mato Grosso. E é importante lembrar que para a implantação foi feito um trabalho de alfabetização, foi preciso criar essa cultura. Hoje o servidor, o magistrado, sabe onde ele tem que trabalhar e como, economizando tempo e atingindo os objetivos e metas”, destacou.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Luis Pereira Cajango, lembrou que esse processo de digitalização foi uma evolução e contribuiu para o trabalho de correição remota. “Com base no sistema, monitoramos, e entramos em contato com a unidade. De forma remota, é possível olhar onde estão os gargalos e depois orientar, corrigir, agir com foco no problema e tirar aquele indicador do vermelho, melhorando o desempenho”, disse.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Lídio Modesto Filho, responsável pela área, afirmou que este tipo de integração é salutar para os Tribunais. “O contato viabiliza a troca de experiências e possibilita uma atuação compartilhada, o que pode ensejar incremento no desenvolvimento dos trabalhos, repercutindo de modo positivo para a prestação jurisdicional”, considerou.
 
O corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que as portas da CGJ-MT estão abertas para a troca de conhecimento e colaboração entre os Estados. “Reiterei que a Corregedoria do Estado de Mato Grosso está à disposição para compartilhar e enobrecer conhecimento para uma prestação dos serviços jurisdicionais da melhor qualidade para a sociedade. Nossas portas estão abertas para realizarmos esse intercâmbio. Minha gratidão ao Tribunal do Amazonas pelo reconhecimento do nosso trabalho”, disse.
 
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da presidência do TJ-AM, Igor de Carvalho Leal Campagnolli e a assessora especial da CGJ Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção e demais servidores.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Uma mesa com três pessoas. No centro o corregedor Juvenal Pereira, e ao seu lado o juiz auxiliar Emerson Luis Pereira Cajango e a assessora Kelly Assumpção.
 
 
Gabriele Schimanoski/Foto Adilson Cunha
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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