TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sinal Vermelho de Enfrentamento à Violência Familiar: vítimas podem buscar ajuda nos cartórios de MT


Vítimas de violência doméstica que frequentarem os cartórios de Mato Grosso passam a contar com mais uma forma de ajuda para denunciarem os agressores, por meio um simples gesto: o uso do sinal em X. Isso porque cerca de 300 pessoas participaram do lançamento da “Campanha Sinal Vermelho de enfrentamento à violência doméstica e familiar para Notários e Registradores de Mato Grosso”, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria da Mulher (Cemulher). O evento foi transmitido por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (30).
 
Na abertura do evento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro falou sobre as ações do Poder Judiciário para amparar mulheres vítimas da violência doméstica e inibir os agressores. “Nossos esforços têm sido no sentido de ampliar as formas de proteção às vítimas. Já avançamos muito, mas sabemos que há um caminho a ser trilhado ainda e esta Campanha representa mais um passo”, destacou.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon, representando o desembargador José Zuquim Nogueira, destacou a importância dos cartórios se envolverem no tema. “Queremos agradecer o envolvimento de todos e de todas nessa campanha que tem o objetivo de, além de capacitar o público interno dos cartórios extrajudiciais, dizer às mulheres vítimas de violência de que elas podem pedir ajuda”.
 
Palestrante, a procuradora Regional do Estado de São Paulo e ex-conselheira do CNJ, Maria Cristiana Ziouva Simões, foi a primeira a discorrer sobre o tema. Ela contou como a campanha foi lançada no país e explicou o porquê da escolha do X vermelho como sinal. “Quando trouxemos a ideia do uso do sinal vermelho, pensamos na possibilidade da mulher usar um batom que pode fazer o sinal na palma da mão, mostrar ao atendente e depois limpar a mão, caso ela esteja próxima do agressor, por exemplo. Mas, é claro que a cor não precisa ser apenas a vermelha, ela usa o que tiver à sua disposição, mas é preciso estar atento aos sinais”.
 
Além de apresentar um resumo sobre a campanha, que avalia ter impacto direto na sociedade, Simões parabenizou o Judiciário de Mato Grosso que, por meio da Corregedoria, realizou o evento.
 
As orientações práticas aos cartórios foram elencadas pela diretora da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Mulheres, de Brasília, Maria Domitila Prado Mansur, que é juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
 
“Funcionários que presenciem alguma agressão contra mulher no local de trabalho, tem a obrigação de ligar para o 190 imediatamente. Este é o protocolo de emergência porque as forças policiais já tem uma orientação para priorizar essas denúncias. O número 180 já é para outro tipo de situação, ali cabe um relato mais detalhado”, explicou.
 
Outro apontamento feito pela palestrante foi quanto ao modo de agir diante de uma mulher que tenta fazer uma denúncia, seja por um bilhete ou sinal. Ela explica que deve evitar fazer longas explicações a ela sobre violência doméstica e agir com calma.
 
“Elas precisam sentir que os cartórios são pontos seguros. Para tanto, precisamos ter em mente que a violência vivida pela mulher tira dela a consciência completa, pois ela está com a vontade dela limitada naquele momento”, assevera.
 
Na mesma linha, o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, reforçou que a mulher que passa pela violência há anos, muitas vezes, não se encontra em condições de denunciar e sua autonomia está comprometida.
 
“Prova disso é que, nas estatísticas, há lugares onde mais de 75% dos feminicídios não havia nenhum registro anterior feito pela vítima de ocorrência de violência”, apontou.
 
A representante da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, concluiu o evento com um convite para que os participantes se envolvam mais na temática e busquem estar atentos. “Podemos contribuir, e muito, na redução dos casos de violência contra a mulher, e esperamos que essas palestras sejam apenas um impulso para o envolvimento de todos”.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Descrição da imagem 1: Foto colorida de reprodução da vídeo conferência onde aparecem os palestrantes. 
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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