TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém prisão de esposa de líder de organização criminosa

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, José Zuquim Nogueira e Pedro Sakamoto, por unanimidade, negou pedido de Habeas Corpus que pretendia a revogação da prisão preventiva de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, apontada como esposa do Sandro Rabelo, líder de organização criminosa.
 
O pedido era para que fosse concedida a prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, ao argumento de que a Thaisa é mãe de um filho menor de doze anos, e que teria necessidade de cuidados médicos não oferecidos pela unidade prisional, em razão da cirurgia a qual foi submetida um dia antes da prisão.
 
Ela foi presa preventivamente durante a Operação Ativo Oculto, pelo cometimento, em tese, de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com informações do inquérito policial, Thaisa é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados, no intuito de fomentar a arregimentação de membros e sua fidelidade.
 
As investigações demonstraram vertiginoso crescimento patrimonial da representada que, apesar de não possuir qualquer renda lícita verificada, é proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais), residia até pouco tempo em condomínio de luxo e reside atualmente em casa de alto padrão , é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como a caminhonete avaliada em R$ 300 mil.
 
A defesa da representada argumenta que ela é mãe de três filhos menores, sendo a única responsável pelos filhos. Também informa que ela teria sido submetida a procedimento cirúrgico (rinoplastica), no dia anterior ao cumprimento de sua prisão, estando em período pós-operatório que exige cuidados médicos especiais.
 
O pedido foi negado, porque os desembargadores entenderam que não houve a comprovação de que a mãe é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores, não restam satisfeitos os requisitos para concessão da prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, VI do CPP.
 
Assim, diante da ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando o tratamento prescrito é medicamentoso, é que este Juízo mantém a segregação cautelar imposta à representada.
 
Demonstrada a imprescindibilidade da segregação preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), uma vez que a motivação está apta a justificar a custódia cautelar.
 
PJe n. 1006102-38.2023.8.11.0000
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidade social é habilitada a receber recursos de penas pecuniárias em Sinop

O Centro de Apoio de Reabilitação de Toxicômanos e Alcoolistas de Sinop (C.A.R.T.A.S) foi habilitado pela Justiça para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Sinop. A decisão permite que a entidade apresente projetos sociais que poderão ser financiados com esses valores.

A medida consta na Informação e Decisão do Processo nº 2001331-81.2025.8.11.0015, que trata do cadastramento de instituições interessadas em utilizar recursos oriundos de acordos e penas aplicadas em processos criminais. Esses valores são pagos por pessoas que respondem a processos e são destinados a iniciativas de interesse social.

De acordo com a decisão, o C.A.R.T.A.S apresentou toda a documentação exigida no edital de cadastramento, atendendo aos critérios estabelecidos. A entidade, que atua sem fins lucrativos, poderá submeter projetos voltados a áreas como saúde, educação, segurança pública e outras de relevante interesse social.

Os projetos apresentados ainda passarão por análise individual, conforme as regras previstas no edital e na legislação. Somente após essa avaliação é que poderão ser aprovados para receber os recursos.

A decisão também determina a divulgação da lista atualizada das entidades aptas a receber os valores, conforme previsto no edital.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (22 de abril), na página 14.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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