TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sapezal abre inscrições para credenciamento na área de Psicologia

 
Estão abertas as inscrições do processo seletivo para credenciamento (cadastro de reserva) de pessoas físicas na área de Psicologia para a comarca de Sapezal. Todas as informações referentes ao certame constam no Edital nº 001/2023-DF, assinada pelo juiz substituto e diretor do Foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (17).
 
Para participar, o interessado deverá realizar a inscrição gratuita, no período de 17 a 28 de abril, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected]. Será considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, não sendo aceitas outras formas de inscrições. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
O requerimento de inscrição (Anexo 1) a ser protocolado virtualmente deverá estar acompanhado das seguintes documentações: ficha cadastral (Anexo II); declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei (Anexo III); declaração de relação de parentesco (Anexo IV). Além destes anexos, o interessado deverá enviar (no formato PDF, em alta resolução e em versão colorida) cópia dos documentos pessoais/profissionais e certidões negativas (a lista consta no artigo 5.2 do edital, com os devidos links para emissão).
 
Após ter sido selecionado no processo seletivo, são requisitos para o credenciamento: ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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