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Resolução do TJMT regulamenta sessões de julgamento virtual e presencial

Para unificar as regras num único documento normativo e facilitar a compreensão dos procedimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, em julho), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução OE nº 08/2025, que regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais. A medida, que já está em vigor, impacta diretamente a rotina de advogados, introduzindo e formalizando modalidades de julgamento virtual e presencial.

Sessões Assíncronas (Plenário Virtual)

Uma das novidades gira em torno do Plenário Virtual, onde os julgamentos ocorrem de forma assíncrona, sem a interação simultânea entre os envolvidos. Todas as sessões virtuais terão duração de até três dias úteis, a partir das 8h do dia da sessão síncrona (presencial) do órgão fracionário.

Alguns pontos são especialmente importantes para operadores do Direito. Os votos do relator e dos demais julgadores, serão divulgados no site http://sessao.tjmt.jus.br à medida que forem proferidos.

Além disso, é possível encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico (áudio e/ou vídeo) após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão. O arquivo deve respeitar o tempo regimental e as especificações técnicas, sob pena de desconsideração. Essas sustentações ficarão disponíveis aos julgadores desde o início da sessão, garantindo a apreciação do conteúdo.

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Caso haja interesse em retirar um processo do Plenário Virtual e levá-lo para uma sessão síncrona, os advogados devem realizar um pedido nos autos, mediante inclusão do tipo de documento específico denominado Pedido de Destaque. Após transferência, não haverá nova intimação de pauta.

Durante julgamentos no Plenário Virtual, advogados e procuradores poderão apresentar pedidos de esclarecimento exclusivamente sobre fatos, por meio de petição específica intitulada ‘Pedido de Esclarecimento de Fato’

Sessões Síncronas (Presenciais, Híbridas e/ou Videoconferência)

As sessões síncronas, que são realizadas em tempo real, podem ser presenciais, por videoconferência ou híbridas. Os processos levados a essas sessões são aqueles destacados do Plenário Virtual ou já pautados para essa modalidade. O presidente do órgão julgador colegiado é quem decide o formato da sessão síncrona.

As inscrições para sustentação oral devem ser feitas pelo CLICKJUD em até 48 horas antes da sessão, devendo o advogado garantir as condições técnicas viáveis em sua conexão de internet.

Manual de Inclusão de Pedido de Sustentação

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Para auxiliar os advogados, o Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio elaborou um manual de como realizar a inclusão de sustentação oral pelo sistema PJe 2° Grau. Basta acessar o link: https://sway.cloud.microsoft/NrEk5EOyrFE29IMW?ref=Link

Link da Resolução https://pan-e.tjmt.jus.br/atos-normativos/visualizar?id=5586

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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