TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Psicólogo alerta para práticas capacitistas disfarçadas de boa intenção em evento do TJMT

O encerramento da 6ª edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo – etapa Cuiabá” trouxe uma reflexão profunda sobre como atitudes bem-intencionadas podem, na verdade, prejudicar a inclusão. A palestra “Práticas Inclusivas no Dia a Dia”, ministrada pelo psicólogo Dr. Gabriel Paes de Barros na tarde de sexta-feira (5), convidou o público a olhar para si mesmo e identificar comportamentos capacitistas que passam despercebidos no cotidiano.

Um dos principais pontos abordados foi a necessidade de enxergar pessoas com deficiência, antes de tudo, como pessoas. “Muitas vezes a gente acaba incorrendo em falas e atitudes preconceituosas, minimizando a capacidade dessas pessoas, tratando elas como se fossem coitadas”, alertou o psicólogo.

Ele citou exemplos comuns: evitar falar diretamente com a criança autista e se dirigir apenas aos cuidadores, como se ela não tivesse voz, ou usar diminutivos e “vozinha” ao falar com adultos autistas, como se fossem incapazes de entender.

Capacitismo velado

Dr. Gabriel trouxe à tona expressões capacitistas que fazem parte do vocabulário cotidiano: “Deu uma de João sem braço”, “Se fazer de surdo”, “Parece que é cego”. “É muito fácil descrever o que a gente quer sem fazer referência a uma deficiência, e ainda mais como se fosse de maneira completamente pejorativa”, pontuou.

Ainda mais problemáticas são as frases disfarçadas de elogio: “Nem parece autista”, “É um caso de inspiração”, “Todo mundo é meio autista”. Segundo o palestrante, essas falas invisibilizam a pessoa autista e romantizam dificuldades que são, na verdade, impostas pela própria sociedade.

O psicólogo explicou que a incapacidade não está na pessoa autista, mas na sociedade que impõe barreiras. “Enquanto a gente não promove formas adequadas de comunicação, quando a gente não entende necessidades ou acomodações sensoriais, outras formas de acessibilidade, a pessoa não tem as condições boas para o seu desenvolvimento”, afirmou.

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Esse tratamento inadequado afeta diretamente a autoestima e a socialização. Dr. Gabriel compartilhou que trabalha principalmente com adolescentes autistas que cresceram sem os cuidados adequados e, por isso, passaram a vida sem amigos, isolando-se. “No trabalho clínico, a gente vai para cinema, para restaurante, faz passeio no parque, grupos terapêuticos, para que a pessoa se sinta pertencente àquele espaço”, relatou.

A regra de ouro: pergunte

A melhor fonte de informação sobre uma pessoa autista é ela mesma. “Não sabe como tratá-la? Pergunte. Não sabe o que ela gosta? Pergunte. Tem dúvida sobre incômodos? Pergunte”, orientou o palestrante, ressaltando que nenhuma pessoa autista tem obrigação de ensinar, mas que é responsabilidade de todos buscar informação e conhecimento.

Além das práticas individuais, Dr. Gabriel destacou a importância de transformações institucionais: adaptação de ambientes, formação de profissionais, políticas públicas efetivas, inclusão real nas escolas com apoio adequado e uso de comunicação alternativa e aumentativa.

O palestrante enfatizou o princípio “nada sobre nós sem nós”, destacando que decisões sobre pessoas autistas devem incluir a participação delas. “É muito importante que essas pessoas tenham voz nesses eventos. Essas mudanças sociais não vão acontecer de maneira plena se as próprias pessoas autistas não participarem dessas decisões”, afirmou.

Ao encerrar, o psicólogo deixou uma reflexão: “As barreiras das deficiências não estão na pessoa, estão na sociedade. Tendo acesso a essa informação, estamos em posição de responsabilidade: seremos parte do problema ou parte da solução?”

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Sobre o evento

O TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo é organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores. Esta é a segunda vez que Cuiabá recebe a capacitação, que já passou por Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis. O evento, realizado na Igreja Lagoinha Cuiabá, foi voltado a magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares de pessoas autistas, estudantes e sociedade em geral, com transmissão simultânea pela plataforma Microsoft Teams.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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