TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Projeto Verde Novo explica como as árvores ajudam a economizar na conta de luz
Economizar energia plantando uma árvore. De acordo com pesquisadores, essa afirmação é correta, pois uma árvore plantada no lugar certo pode economizar uma quantidade substancial de energia elétrica, além de causar impactos ambientais positivos.
Isso acontece porque as árvores absorvem uma parte do calor do sol e atuam como uma barreira entre os raios solares e as construções, impedindo o aquecimento de pisos, paredes e telhados. Assim, elas impedem que a temperatura fique alta nas paredes e áreas internas das construções. Além disso, a sombra da copa das árvores diminui a necessidade de refrescar o interior das casas com ar condicionado e ventilador – o que torna possível economizar muito na conta de energia.
Economia na prática – O empresário Rafael de Souza Leite reside em uma casa no bairro Marajoara, em Várzea Grande, há 23 anos. Em 2012, ele decidiu plantar o primeiro cajueiro no quintal e foi ampliando sua visão de sustentabilidade, ecologia e benefícios das árvores, sendo inclusive voluntário do projeto Verde Novo. Hoje, sua casa possui mais de 100 espécies de árvores – frutíferas, nativas, ornamentais –, que ajudam a propiciar um ambiente muito melhor para a família e até economizar na conta de energia elétrica.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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