TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto-piloto de estágio em gabinetes supera expectativas e oportuniza crescimento a estudantes

O projeto-piloto de estágio em gabinetes de juízes de primeiro grau – chamado de Estágio Judicial – está obtendo êxito e superando as expectativas dos estudantes que participam da iniciativa inovadora do Poder Judiciário de Mato Grosso. Iniciado em março de 2022, a avaliação geral dos estagiários e magistrados envolvidos é positiva e de grandes expectativas.
 
Gabriela Mundel, estudante do 6º semestre na Faculdade de Cuiabá (Fauc), participa do projeto na 1ª Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, sob tutoria do juiz José Antônio Bezerra Filho, há cinco meses.
 
Minutas de decisões, despachos, sentenças, audiências, atendimentos a advogados e rotinas de gabinete são conteúdos que Gabriela está aprendendo a desenvolver, de modo que a experiência profissional tem sido crescente para ela.
 
“É um projeto maravilhoso porque aproxima os juízes dos estagiários e servidores para passar um pouco da vasta experiência que eles têm e às vezes não conseguimos aprender muito. Esse projeto vem para unir essas duas coisas, permite que a gente participe de uma maneira mais ativa da rotina do gabinete”, pontua Gabriela.
 
A estagiária judicial relata ainda que era muito inexperiente e não tinha acesso às atividades dos magistrados. Agora, com a experiência que adquiriu, ela já vai saber o teor, prazos, matérias e competências quando for advogar, o que pode ajuda-la muito em sua carreira profissional.
 
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, diretor do Fórum de Várzea Grande e titular da 3ª Vara Cível, é o coordenador do projeto e também faz a tutoria da estagiária Júlia Sá em seu gabinete.
 
Júlia atua há quatro meses no gabinete e conta que o aprendizado está sendo muito valioso. “Esse estágio é uma grande oportunidade para os novos estagiários porque entramos com receio do que vamos aprender, com um certo medo, principalmente porque vamos ter contato com um juiz. É uma oportunidade única, me sinto muito sortuda por participar e tirar proveito. Somos bem acolhidos e bem instruídos”, observa.
 
Reunião de avaliação – O juiz-coordenador se reuniu com os estagiários do projeto na tarde dessa quarta-feira (18 de agosto), no intuito de alinhar os trabalhos, ouvir sugestões, críticas ou colaborações ao programa.
 
“É propiciar esse aprendizado teórico e prático relacionado aos atos processuais e à função judicial. O estágio judicial acaba sendo mais contundente na questão do aprendizado de assessoria de gabinete. A vivência do magistrado, a vivência da assessoria de gabinete, são orientados a confeccionar minutas de despachos, minutas de decisões e sentenças, pesquisas jurídicas e até mesmo a parte de gestão de uma unidade. Esse aperfeiçoamento propiciará a eles um bom futuro no mercado de trabalho”, frisa o juiz.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: foto horizontal colorida da estagiária Júlia trabalhando ao lado do juiz Luis Otávio. Ambos estão em pé, em uma sala do gabinete e olham para um papel na mão do magistrado.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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