TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Prêmio Produtividade condecora desembargadores e juízes com melhores desempenhos em 2024

Os desembargadores e juízes com maior produtividade ao longo de 2024 serão condecorados com medalhas em reconhecimento aos serviços jurisdicionais prestados no período. Esta será a 2ª edição do Prêmio Individual Anual de Produtividade, criado para estimular e reconhecer os trabalhos executados pelos magistrados e magistradas; contribuir para o aprimoramento e melhoria da prestação jurisdicional à sociedade; e incentivar a busca pela excelência no atendimento ao jurisdicionado.
 
A cerimônia de entrega das medalhas será 6 de dezembro (sexta-feira). Na mesma ocasião do “Encontro Anual de Integração da Magistratura”, cuja recepção será no Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça.
 
O Prêmio Individual Anual de Produtividade foi instituído pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que propõe aferir e reconhecer os trabalhos prestados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesta edição, a premiação ocorrerá às vésperas do Dia da Justiça que é celebrado no dia 8 de dezembro.
 
“Ele premia magistrados, magistradas, desembargadores e desembargadoras com maior número de sentenças ou acórdãos proferidos durante o ano”, destaca Renata Tirapelli, coordenadora de Magistrados do TJMT.
 
A aferição dos resultados será feita no período 1º de janeiro até 29 de novembro. O Prêmio é dividido por categorias, sendo oito para juízes da 1ª Instância (Feitos Gerais e Especializados; Família, Sucessões, Infância e Juventude e Violência Doméstica; Fazenda Pública e Execução Fiscal; Núcleos Especializados; Juizados Especiais e Turma Recursal; Criminal e Execução Penal; Conciliação; Varas Únicas). Já os melhores resultados dos desembargadores serão premiados nas categorias Câmaras de direito privado, público, temporária e criminal.
 
Serão premiados o 1º, 2º e o 3º lugares dos magistrados e magistradas que proferiram o maior número de sentenças terminativas e extintivas com resolução de mérito, sentenças monocráticas, homologatórias de conciliação e acórdãos, conforme as categorias da premiação. 
 
A aferição dos resultados do 1° grau será feita pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância e do 2º grau pela Coordenadoria Judiciária.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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