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Prêmio Consensualidade reconhece comarcas e profissionais por empenho na mediação e conciliação

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs, bem como profissionais que atuam na mediação e conciliação no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foram agraciados com o Prêmio Consensualidade, na manhã desta sexta-feira (28), durante o encerramento do 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Esta foi a primeira edição do Prêmio, que tem como objetivo incentivar e reconhecer boas práticas e ações inovadoras na utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos. “Esse prêmio reconhece não só o trabalho que foi premiado, mas eu gostaria de deixar registrados todos aqueles que concorreram e participaram. Sintam-se todos premiados pelo esforço, pela dedicação, pelas ideias, pelo trabalho desenvolvido, por ter agarrado a mediação, a conciliação e conseguido levar a paz para muitas pessoas da nossa sociedade. Esse prêmio é um incentivo e um reconhecimento pelo trabalho que já era e continua sendo visto por nós”, disse o desembargador presidente do Nupemec/TJMT, Mário Roberto Kono de Oliveira.

A juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva, também enalteceu a todos os inscritos na premiação e pontuou que o Fonamec serviu de vitrine para que o Brasil conheça o trabalho realizado pelo Judiciário mato-grossense. “Foram reconhecidas práticas de inovação, atuação de mediadores, de juízes, de gestores nesse trabalho da consensualidade. O Brasil hoje pôde verificar, pôde sentir, pôde perceber o que Mato Grosso está fazendo para melhorar o diálogo, para melhorar a construção de soluções mais efetivas”.

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No total, 19 projetos foram inscritos em duas modalidades: Desempenho Operacional, que premiou Cejuscs e mediadores por performance, e Oficina de Parentalidade, com avaliação baseada em dados estatísticos. A outra modalidade abarcou Boas Práticas e Inovação, destacando ações de sucesso e projetos criativos voltados à otimização dos serviços de conciliação e mediação, com foco em clareza, impacto e transformação no TJMT e na sociedade. As categorias Boas Práticas e Inovação contaram com votação popular, que ocorreu durante o Fonamec.

Vencedores

Destaque em realização de audiência – Cejusc de Nova Mutum

Destaque em realização de acordos – Cejusc de Sorriso

Destaque em recebimento de processos – Cejusc de Chapada dos Guimarães

Destaque em oficinas de parentalidade virtuais – Cejusc de Alta Floresta

Mediador judicial destaque em realização de acordos – Michele Acosta Buzetti (Nupemec)

Categoria Boas Práticas – Cejusc de São José do Rio Claro

Categoria Inovação – Cejusc da Fazenda Pública

Reconhecido pelo destaque em recebimento de processos, o Cejusc de Chapada dos Guimarães foi representado pelo juiz coordenador, Leonísio Salles de Abreu Júnior, que demonstrou sua satisfação. “Este reconhecimento reforça o compromisso do Cejusc de Chapada dos Guimarães com a promoção da conciliação e da mediação, pilares fundamentais para uma Justiça mais célere e humanizada. Agradeço ao Nupemec pelo apoio constante e pela confiança em nosso trabalho. Esse resultado é fruto do empenho de toda a equipe, que diariamente se dedica para oferecer um atendimento de excelência à sociedade”, declarou.

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Vencedora na categoria Mediador Judicial, Michele Acosta Buzetti, que atua no Nupemec do TJMT, também se mostrou feliz. “É com muita honra e gratidão no coração que recebo esse prêmio. Acredito que é um avanço muito grande para o reconhecimento da nossa classe. Dedico a todos os colegas de profissão porque, na verdade, não é um prêmio para uma pessoa. São muitas mãos que constroem no dia a dia essa cultura de paz, principalmente os mediadores, que dão todo apoio profissional e emocional. E agradecer a todos os juízes e coordenadores por esse reconhecimento”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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