TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, participou de uma ação no município de Jaciara entre os dias 6 e 11 de junho quando foram realizados mais de 2 atendimentos sociais, incluindo 900 consultas oftalmológicas. O evento é fruto ainda de uma parceria com a Prefeitura e o Consórcio Regional de Saúde.
 
“O balanço é extremamente positivo, saímos satisfeitos. É um caminho sem volta mostrar um Poder Judiciário mais fraterno, uma Justiça mais presente trazendo outros produtos, esclarecimento e mostrando à sociedade que os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em parceria fortalece ainda mais a ação de servir. É o princípio da dignidade humana sendo atendido”, comentou o juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antônio Bezerra Filho.
 
A iniciativa para a realização do evento foi do juiz da 3ª Vara Criminal de Jaciara, Ednei Ferreira dos Santos Ednei Ferreira dos Santos. Ele explica que a “a ideia surgiu em razão da necessidade do público, as consultas oftalmológicas são exames caros e a maioria da população está alijada desse serviço. Assim, juntamente com a Justiça Comunitária e o Poder Executivo fizemos esse evento com cerca de 2 mil atendimentos, sendo 900 oftalmológicos”.
 
O prefeito de Poxoréu, Nelson Antônio Paim, presidente do Consórcio Regional de Saúde agradeceu a parceria com o Poder Judiciário, que já rendera outras ações somando 4 mil pessoas atendidas,. O gestor destacou a relevância das ações para a população. “Esse projeto é maravilhoso, aproximou o Poder Judiciário dos cidadãos , dos municípios e leva atendimentos a quem mais precisa”.
 
O volume de atendimentos e a qualidade dos serviços levados pelo Judiciário impressionaram a prefeita de Jaciara, Andreia Wagner. “Só posso agradecer, uma semana de sucesso e essa ação mostra que a Justiça vai além de julgar e punir, é uma justiça que trabalha também pelo social e pela saúde”, concluiu.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens:
Foto1: foto colorida onde um idoso aparece sentado em uma cadeira, de costas enquanto é atendido por uma profissional da saúde.
Foto 2: foto colorida onde membros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e equipe de profissionais da saúde aparecem em pé posando para a foto.
  
Andhressa Barboza
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.

  • A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.

Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.

Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.

O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.

Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.

Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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