TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega habeas corpus e mantém ações penais por crime ambiental
Resumo:
- A defesa pediu o trancamento de três ações penais, alegando inépcia das denúncias por falta de indicação da norma complementar em crime ambiental.
- O TJMT negou o habeas corpus e manteve o andamento dos processos.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus que pedia o trancamento de três ações penais contra um investigado por transporte irregular de combustíveis, conduta enquadrada como crime ambiental.
A defesa alegava que as denúncias eram ineptas por não indicarem expressamente a norma complementar ao tipo penal previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), considerado uma norma penal em branco. Com isso, requereu o encerramento das ações.
O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há ilegalidade evidente, como ausência de justa causa ou inépcia insanável da denúncia — o que não foi verificado no caso.
Segundo o acórdão, embora as denúncias originais não tenham mencionado de forma expressa a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elas descreveram de forma clara as condutas e as irregularidades no transporte de combustíveis, permitindo o pleno exercício da defesa.
Além disso, o Ministério Público realizou o aditamento das denúncias, incluindo a norma complementar e detalhando as irregularidades, com reabertura do prazo para manifestação da defesa — medida que, segundo o colegiado, sanou qualquer eventual vício.
O Tribunal também considerou que há elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria, com base em boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. Os produtos transportados, óleo diesel e gasolina, foram classificados como substâncias perigosas.
Em uma das ações, inclusive, foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já homologado, o que afastou a análise da validade da denúncia nesse caso específico.
De acordo com a decisão, o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, ou seja, não exige dano efetivo ao meio ambiente ou à saúde, bastando o descumprimento das normas de segurança.
Com isso, o colegiado concluiu que não houve constrangimento ilegal e determinou o prosseguimento das ações penais.
Número do processo: 1045949-76.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
Com o objetivo de manter o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os mais excelentes do país, a campanha “Copa do Judiciário”, que utiliza o álbum de figurinhas como forma de tornar visível o cumprimento das metas do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engajar magistrados e servidores, expandiu seu alcance do primeiro para o Segundo Grau de jurisdição.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote destaca que, ao aproveitar o clima de Copa do Mundo de Futebol e traduzir na linguagem do esporte os indicativos do Prêmio CNJ de Qualidade, a Copa do Judiciário busca motivar magistrados e servidores, mantendo o time unido em busca de melhores resultados.
Segundo o magistrado, a união de todo o Tribunal alavanca as chances do TJMT obter o Selo Diamante de Qualidade do CNJ pelo segundo ano consecutivo. “Antes do lançamento do álbum, nós estávamos com uma perspectiva de alcançar em torno de 78% da pontuação do Prêmio. Essa projeção já subiu para mais de 84%. Então, já estamos chegando no Diamante, cuja meta é 85%. Eu acredito que isso vai tornar todo mundo pertencente para que todos se engajem pra trazer o nosso bicampeonato e novamente o Diamante para o TJ Mato Grosso”, comentou, animado.
Álbum de figurinhas – Elaborado na versão digital para todos os magistrados e servidores e física para cada unidade, são necessárias 213 figurinhas para completar o exemplar. Cada figurinha representa um indicador das metas do Prêmio CNJ de Qualidade. O álbum permite visualizar, de forma simples e colaborativa, a evolução do cumprimento dos incisos constantes no edital do Prêmio, relativos a temas como Gestão Participativa, Socioambiental, Saúde, Prevenção do Assédio, Gestão Documental, Justiça Restaurativa, entre outros.Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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