TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

O Poder Judiciário em Matupá está trabalhando em prol da regularização fundiária do município. A Comissão de Assuntos Fundiários esteve reunida no fórum para tratar do assunto com todos os entes representativos envolvidos na questão – Ministério Público, Prefeitura Municipal, cartórios, Ordem dos Advogados (OAB), Câmara de Vereadores, associações e sindicato rural.
 
O objetivo principal da retomada dos trabalhos da comissão é identificar as ocupações irregulares nas chamadas áreas verdes. “Os membros da comissão estão reunidos para identificar as ocupações irregulares, por isso conclamamos a população matupaense para que evitem novas ocupações e novas construções nas áreas verdes”, afirmou a promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo.
 
O prefeito, Bruno Mena, também participou da reunião e afirmou que o Executivo está identificando os ocupantes dessas áreas e futuros proprietários, além de iniciar o trabalho de topografia, medições das áreas e análise ambiental. “Queremos resolver o problema social do nosso município, que é essa questão da documentação das áreas verdes. É um trabalho conjunto de toda a equipe, que em breve trará resultados positivos”, pontuou o prefeito.
 
A comissão destaca que o trabalho está sendo realizado com base na Lei de Reurb (Lei Federal nº 13.465/2017), de modo que os cidadãos que possuem lotes em áreas verdes não devem vender, parcelar ou construir nas áreas irregulares.
 
“A comissão atua em cima das bases legais e busca trazer soluções à sociedade de Matupá. Estamos disponíveis à sociedade estabelecendo que estamos atuando de maneira eficaz para solucionar esses problemas”, ressaltou o juiz-diretor da comarca, Anderson Clayton Dias Batista.
 
Os canais de comunicação das ouvidorias da Prefeitura e da Câmara de Vereadores estão à disposição da população matupaense, no sentido de esclarecer dúvidas sobre a regularidade de cada lote no município.
 
Neste link você pode acessar o site da Ouvidoria da Prefeitura de Matupá.
 ou, se preferir, entre em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Matupá.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: Foto horizontal colorida da comissão. O prefeito, o juiz e a promotora estão sentados diante de uma mesa e os outros sete membros estão em pé, sendo cinco homens e duas mulheres. Todos olham para a câmera.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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