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Poder Judiciário alinha implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias em Mato Grosso

A Presidência e a Corregedoria-Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso realizaram reunião com juízes Diretores de Foro e gestores-gerais dos fóruns das comarcas para alinhar a estrutura necessária à implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias no Estado. A implementação atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes nacionais para organizar essa nova etapa da Justiça Criminal.

O Juiz de Garantias é o magistrado responsável pela fase pré-processual. Ele analisa medidas urgentes como prisões em flagrante, audiências de custódia, pedidos de busca e apreensão e demais atos iniciais da investigação. A partir do oferecimento da denúncia, o processo passa para outro juiz, que atuará de forma independente na fase de instrução e julgamento.

O encontro virtual foi conduzido pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, João Filho de Almeida Portela. Ambos apresentaram aos magistrados a estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, regulamentado pela Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ nº 11, de 17 de outubro de 2025.

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O modelo adotado pelo Poder Judiciário prevê sete regionais, com sedes em Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra. Cada regional contará com um ou mais gabinetes do Juiz de Garantias, com atuação conforme a demanda das comarcas atendidas.

“Contamos com a colaboração de todos para iniciar as atividades a partir de dezembro”, pediu o juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi.

“Toda pessoa presa em flagrante será encaminhada à unidade judicial da comarca onde ocorreu a prisão e submetida à audiência de custódia realizada de forma virtual por magistrados das regionais. Após a decisão, serão coletados os dados biométricos e realizados os encaminhamentos cabíveis”, explicou o juiz auxiliar da CGJ, João Portela.

Os magistrados destacaram a necessidade de cada fórum organizar uma sala passiva adequada para as audiências de custódia e designar servidor para o plantão responsável pela coleta biométrica. A preparação dos espaços é considerada etapa essencial para garantir o cumprimento das determinações legais e assegurar os direitos das pessoas custodiadas.

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João Portela analisou que a atuação dos Juízes de Garantias tende a redistribuir o fluxo de trabalho nas unidades criminais, permitindo que os Diretores de Foro concentrem esforços em outras frentes da atividade jurisdicional.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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