TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Podcast: juiz esclarece direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e extravio

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Rádio TJ destacam, no podcast “Explicando Direito” desta semana, um tema de grande relevância para a população: os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, assim como extravio de bagagens. Para tratar do assunto, o juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única da Comarca de Feliz Natal, compartilhou orientações importantes com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.

Segundo o magistrado, a principal norma que regula o transporte aéreo no Brasil é a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estabelece, por exemplo, que as companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre atrasos ou cancelamentos assim que tiverem conhecimento do fato. A partir desse momento, os passageiros passam a ter direitos específicos, conforme o tempo de espera.

“Se o atraso for superior a uma hora, a companhia já deve fornecer meios de comunicação para que o passageiro possa se comunicar com familiares ou outras pessoas em relação ao emprego ou outros compromissos que tenha marcado anteriormente. Caso o prazo seja superior a duas horas, cabe à companhia aérea fornecer alimentação, de acordo com o horário, em relação ao café, almoço ou jantar, por meio de fornecimento da própria refeição ou do voucher individual. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve fornecer um serviço de hospedagem em caso de necessidade de pernoite e translado de ida e volta para o hotel”, explicou o juiz.

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O magistrado também destacou que esses direitos se aplicam inclusive quando os passageiros já estão a bordo da aeronave com as portas abertas — situação que pode ocorrer por motivos técnicos ou operacionais, como manutenção ou falta de energia nos aeroportos.

Outro ponto importante abordado no podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, é que, quando o passageiro reside na cidade onde ocorre o atraso ou cancelamento, a companhia aérea pode se isentar da obrigação de oferecer hospedagem, mas deve garantir o translado de ida e volta entre o aeroporto e a residência.

A Resolução da Anac também determina que as companhias informem os passageiros sobre o tempo estimado de atraso a cada 30 minutos. “Quanto ao cancelamento, a reacomodação deve ser feita em voos da própria companhia, no primeiro momento que isso for possível, ou em companhias de terceiros, no horário de escolha do passageiro”, salientou.

O juiz Humberto Rezende Costa ressaltou ainda que, em situações de prejuízo, os passageiros devem reunir provas como declarações da companhia, fotos, vídeos, e-mails, cartões de embarque atualizados e registros de compromissos perdidos.

“A jurisprudência hoje, em relação a danos morais, está exigindo uma prova maior. Não é simplesmente a mera alegação do passageiro. O passageiro deve verificar acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso, se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros, se foram prestados a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião, se foi oferecido suporte material como alimentação e hospedagem quando o atraso foi considerável e se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou perdendo compromisso inadiável, dentre outros. Esses são requisitos que a jurisprudência hoje está utilizando para fins de condenação em danos morais das companhias aéreas”, asseverou o magistrado.

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Em relação ao extravio de bagagens, o juiz orienta que os passageiros fotografem suas malas antes do embarque, guardem o comprovante de despacho e, se possível, façam uma declaração do conteúdo.

Por fim, o magistrado indicou três canais principais para reclamações: o site da Anac, o site consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal — e os canais de atendimento das próprias companhias aéreas, que são meios eficazes e, em muitos casos, evitam a necessidade de judicialização.

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT, em parceria com a Rádio Assembleia.

Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ.

Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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