TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de paciente com TEA em clínica particular
Um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para manter o tratamento multidisciplinar em clínica fora da rede credenciada do plano de saúde. A Quarta Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância e determinou que a operadora custeie as sessões em uma clínica particular especializada, onde o garoto já vinha sendo atendido há mais de dois anos.
O processo foi movido após a operadora se recusar a continuar pagando pelo tratamento, alegando que sua rede própria dispõe de profissionais aptos para o acompanhamento. Em Primeira Instância, o pedido havia sido rejeitado com base em perícia judicial que apontava não haver contraindicação técnica para a transição do paciente para a rede credenciada.
No entanto, o colegiado entendeu de forma diversa. Em seu voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o desenvolvimento de crianças com TEA depende diretamente da estabilidade, da rotina e da preservação dos vínculos com os profissionais que já acompanham o tratamento.
Segundo a magistrada, “a continuidade do tratamento de pacientes com TEA exige estabilidade e preservação do vínculo terapêutico, de modo que a transição compulsória para rede diversa pode comprometer o desenvolvimento clínico”.
A decisão também reforçou que a prescrição médica deve prevalecer sobre análises genéricas de possibilidade de transição, destacando que cabe ao médico assistente avaliar a adequação terapêutica de forma individualizada. Para a Câmara, a recusa em manter o custeio fora da rede credenciada, nas circunstâncias do caso, caracteriza abusividade.
Apesar disso, o colegiado afastou o pedido de indenização por danos morais. Conforme registrado no acórdão, embora a negativa da operadora tenha sido considerada indevida, ela decorreu de “interpretação contratual razoável”, o que afasta o dever de reparação extrapatrimonial. “O mero descumprimento contratual não enseja indenização por danos morais”, frisou o voto.
Processo nº 1002437-51.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente
Resumo:
- Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar a entrega de equipamento terapêutico essencial ao tratamento de criança com doença grave.
- A responsabilidade foi mantida por se tratar de relação de consumo e de produto indispensável à saúde do paciente.
O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou na condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O caso envolve a aquisição de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi comprado em maio de 2025, pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de aproximadamente 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período prometido.
Diante da demora, foi proposta ação judicial com pedido de urgência para assegurar a entrega do aparelho. O equipamento só foi disponibilizado após determinação judicial, em novembro de 2025, evidenciando atraso substancial em relação ao prazo ajustado no momento da compra.
Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal destacou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor, segundo o colegiado, é objetiva, o que significa que independe de comprovação de culpa.
A relatora ressaltou que eventuais problemas com fabricante ou logística integram o risco da atividade econômica e não podem ser repassados ao consumidor. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.
Para os desembargadores, a privação prolongada de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral indenizável.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1016656-38.2025.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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