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Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo a criança com doença respiratória

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento de alto custo a uma criança com doença respiratória grave após negativa de cobertura.
  • O entendimento foi de que a indicação médica e o registro do remédio na Anvisa garantem o direito ao tratamento.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de 10 anos que sofre de rinossinusite crônica com polipose nasal e asma brônquica. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O remédio chama-se Dupilumabe (Dupixent), indicado para controlar doenças inflamatórias graves. De acordo com o laudo médico apresentado no processo, a paciente não teve melhora com os tratamentos convencionais e precisa do imunobiológico de forma contínua, com aplicação a cada 14 dias.

A operadora negou o fornecimento sob o argumento de que o remédio seria de uso domiciliar e, por isso, não estaria incluído na cobertura obrigatória. Também alegou que o medicamento não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, explicou que as relações entre consumidores e planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que, após a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser apenas uma referência mínima, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica e comprovação científica.

No processo, foi demonstrado que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é indicado para o quadro clínico da criança. O colegiado entendeu que a negativa poderia agravar a saúde da paciente, já que o tratamento é considerado essencial para controlar a doença e evitar complicações.

Os desembargadores também afastaram o argumento de que a aplicação subcutânea caracteriza uso domiciliar. Segundo o entendimento, o fato de o remédio ser aplicado sob a pele não impede que a administração ocorra em ambiente adequado, conforme orientação médica.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado

Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.

Confira o passo a passo:

O que pode ser reciclado

Plásticos (de alta reciclabilidade)

• Garrafas PET

• Embalagens de limpeza (PEAD)

• Potes e tampas (PP)

Papéis

• Papel branco e sulfite

• Livros e apostilas

• Materiais impressos

• Papelão

Metais

• Latas de alumínio

• Frascos de aerossol

• Tampinhas metálicas

Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.

O que não pode?

• Materiais fora das categorias previstas

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• Resíduos misturados (sem separação)

• Itens sujos ou contaminados

Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.

⚠️ Regra essencial: limpos e secos

Todos os recicláveis devem ser entregues:

• Limpos

• Secos

• Separados por tipo (plástico, papel e metal)

A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.

🏠 Atenção à origem dos resíduos

• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade

• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho

A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.

Onde entregar

Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:

Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h

Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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