TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Paz nas escolas: desembargador do TJRS destaca contribuição de práticas restaurativas a educadores

O desembargador Leoberto Brancher do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul veio a Mato Grosso e se reuniu com educadores durante o “Encontro pela Justiça Restaurativa na Educação”, realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Tribunal de Justiça (TJMT), realizado na última sexta-feira (25).
 
O evento faz parte da Semana Nacional Restaurativa 2022 e o Nugjur do TJMT convidou o magistrado do TJRS, que é coordenador do Nugjur do Tribunal gaúcho e membro do Comitê da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para dialogar com educadores. O encontrou contou com participantes presentes na Escola dos Servidores, na sede do Judiciário mato-grossense, em Cuiabá e ainda foi transmitida de forma on-line.
 
A presidente do Nugjur do TJMT, a desembargadora Clarice Claudino enalteceu a contribuição do palestrante para a promoção da Justiça Restaurativa em todo o país. Ela explicou que “quando as práticas restaurativas começaram a ser discutidas no Judiciário, faltavam interlocutores sobre o tema e o desembargador foi um dos magistrados que compreendeu a dimensão dos impactos positivos que as ações poderiam desencadear na pacificação social. Assim, quero dizer que o desembargador é uma inspiração para todos nós”.
 
Judiciário e a pacificação nas escolas – Leoberto Brancher falou sobre as ações e resultados do Programa Justiça Restaurativa para o século 21, no TJRS. A iniciativa vem fazendo a diferença na redução de conflitos escolares e é uma das ações de vanguarda, antes mesmo da Resolução do CNJ nº 458/2022 que estabelece que o CNJ fomentará e apoiará a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais.
 
“Há sempre uma vida pulsando por trás de um conflito e, nós do Judiciário, precisamos entender que se temos um viés “violento” na solução da Justiça, ele não será pacificador na sociedade, mas reprodutor desse contexto social”, afirmou.
 
Entre os resultados apresentados, o que o palestrante mais chamou a atenção foi para o nível de colaboração entre os alunos, o que aumentou após a realização de círculos de construção de paz. A explicação estaria no fortalecimento dos vínculos sociais que leva a um sentimento de pertencimento.
 
“Os sujeitos precisam ser protagonistas da sua história. O não pertencimento gera uma série de problemas para o jovem que, sem vínculos saudáveis, vai buscar esse sentimento em outros grupos que o acolham, inclusive nas facções criminosas que acabam oferecendo esse pertencimento”, contou o magistrado.
 
O exemplo sensibilizou até quem já atua na mediação de conflitos nas escolas como a servidora Patrícia Carvalho, que é líder do Núcleo de Mediação Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ela destacou que a parceria do TJMT com a Seduc, iniciada neste ano, vem trazendo resultados promissores e que a narrativa do palestrante mostra que MT está no caminho certo.
 
“A grande dificuldade é a comunicação, alguns não sabem outra forma de se comunicar que não seja a violenta. Nesses ambientes, todas essas formas de diálogo mostram que toda a escola precisa entender essa realidade. Mudar o comportamento de estudantes deve ocorrer com empenho de todos da educação, não adianta querer apenas a punição, precisamos pensar nas ações restaurativas”, contou a educadora.
 
O juiz coordenador do Nugjur, Tulio Duailibi, pontou que o trabalho do Nugjur para o próximo é o de fortalecimento e ampliação de práticas restaurativas consolidadas dentro do sistema de escolar e que eventos como esse serão frequentes também.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Foto colorida do desembargador do RS palestrando aos participantes. Ele usa um microfone para falar ao público.
Segunda imagem: fotografia colorida da desembargadora Clarice Claudino falando ao público. Ela usa um microfone, à frente dela aparecem alguma pessoas sentadas em cadeiras e atrás dela está uma projeção escrito “Semana Restaurativa do Brasil 2022. Justiça Restaurativa na Educação”. Terceira imagem: fotografia colorida mostrando o público.
 
Andhressa Barboza/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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