TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pauta Concentrada começa o ano com planos de expansão

O projeto Pauta Concentrada começa o ano de 2023 a todo vapor, com o objetivo de ampliar o número de empresas participantes e atingir cada vez mais pessoas que precisam de soluções para seus conflitos.
 
A pauta do mês de fevereiro já está definida. Confira:
 
13 e 17 de fevereiro, das 14h às 18h, 444 audiências da Energisa;
15 e 16 de fevereiro, das 13h20 às 18h, 61 audiências do Banco do Brasil;
23 e 24 de fevereiro, das 14h às 18h, 73 audiências com a empresa Vivo.
 
“Vamos procurar outras empresas para ampliar. Queremos ampliar, ter mais empresas, bancos, condomínios. O principal objetivo é a possibilidade do acordo, porque as empresas vêm preparadas para negociar com um preposto, temos tidos vários acordos”, avalia a juíza coordenadora e idealizadora do projeto, Viviane Brito Rebello.
 
Os planos de expansão serão avaliados pelo desembargador Mário Kono, responsável pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Dentre as vantagens da pauta concentrada, estão a rapidez, agilidade, momento de escuta e grandes índices de solução de litígio.
 
De acordo com a magistrada, o índice de conciliação nas pautas regulares não chega a 5%, enquanto na pauta concentrada gira em torno de 18% a 19%. “Queremos aumentar esse índice ainda mais, mas comparado com a pauta regular, já é um avanço”, pontua.
 
O que é a Pauta Concentrada?
 
Pauta Concentrada é um modelo adotado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nas conciliações dos juizados especiais, desde 2021. O projeto envolve instituições públicas e privadas que são as principais demandadas na Justiça, a exemplo das empresas de telefonia, bancos, construtoras, concessionárias de energia, água etc. que estejam dispostas a fazer uma proposta ao consumidor, para evitar o trâmite processual.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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