TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Participe da pesquisa sobre impactos das políticas Justiça 4.0, Balcão Virtual e Juízo 100% Digital

O prazo para responder a pesquisa sobre os impactos do Programa Justiça 4.0 acaba na próxima segunda-feira (21) e você pode participar e contribuir para a melhoria desse serviço clicando AQUIou lendo o QR Code que aparece na imagem.
 
A pesquisa tem como foco o Balcão Virtual, o Núcleo de Justiça 4.0 e Juízo 100% Digital, sob a percepção dos diferentes públicos – magistrados, servidores, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e cidadãos. O formulário on-line pode ser respondido tanto por quem já teve contato com esses serviços como por quem ainda não os conhece ou teve pouco contato com os conceitos.
 
De acordo com Anderson Neisse, gerente de estatística e gestão estratégica da Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o objetivo com o levantamento, que pode ser respondido por qualquer pessoa nacionalmente, é entender os impactos das políticas judiciárias do programa Justiça 4.0, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executadas em todos os Tribunais de Justiça do país.
 
“O formulário difere de acordo com o perfil do respondente e pretende identificar os impactos e as percepções que foram obtidas por meio do contato com cada uma das três políticas. As informações vão subsidiar a definição de melhorias a serem sugeridas para os serviços pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias, assim como publicação relatório de pesquisa. O questionário é simples e rápido, variando entre 2 a 15 minutos, conforme o perfil e nível de familiaridade de cada participante com as políticas, até de quem nunca teve contato com alguma das políticas pode ler o formulário e contribuir com a percepção inicial”, afirma Neisse.
 
A pesquisa é executada pelo Grupo de Pesquisas Judiciárias do TJMT, regulamentado pela Resolução nº 462/2022 do CNJ e coordenado pelo desembargador Rui Ramos. Ao final da coleta de dados, serão feitas análises qualitativas do formulário e quantitativas de processos, que serão cruzadas e resultarão em um relatório que tratará dos impactos positivos, negativos e oportunidades de melhoria do Programa Justiça 4.0.
 
Serviço
O quê: pesquisa sobre impactos dos projetos Justiça 4.0, Balcão Virtual e Juízo 100% Digital
Onde: para participar da pesquisa, clique aqui.
Quando: Até dia 21 de agosto
Quem pode participar: magistrados, servidores, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, cidadãos
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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