TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Novos juízes debatem sobre Código Penal Militar em curso de formação

O juiz titular da 4ª Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal, Marcos Faleiros da Silva, foi o professor convidado pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) para ministrar aula sobre Justiça Militar aos cinco novos juízes e juíza, que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), nesta quarta-feira (27).
 
Com mais de 24 anos de magistratura, dos quais cerca de 10 anos foram à frente da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara Militar), o juiz Marcos Faleiros focou sua aula em destacar os principais pontos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), por meio da leitura e debate em conjunto com os alunos, ressaltando que eles terão como missão básica, quando deparados com situações que envolvam militares, identificar se houve crime militar e remeter os casos para a Vara Especializada.
 
“Basicamente, eles vão identificar o crime militar para poder remeter para Cuiabá. Eles não vão ter competência para trabalhar em crimes militares, mas é importante porque se os operadores do Direito não conseguem identificar o crime militar, talvez o processo fique com dificuldade, podendo gerar nulidade”, explica Faleiros.
 
Para o juiz substituto Luis Otávio Tonello dos Santos, a aula foi bastante dinâmica. “O doutor Marcos Faleiros tem amplo conhecimento sobre a matéria, nos ajudou principalmente na identificação dos crimes militares próprios e as diferenças dos crimes militares impróprios porque a nossa tarefa nesses casos é justamente identificar, sendo crime militar, para poder remeter à Vara Especializada Militar, que é competente para julgamento dos crimes militares”.
 
Em sua aula, Marcos Faleiros abordou a abrangência da Justiça Militar estadual. “Todos os delitos tidos como militares, cometidos no âmbito do Estado de Mato Grosso, são centralizados os julgamentos aqui na Justiça Militar e são julgados pelo Conselho de Justiça Militar, que é formado pelo juiz togado e mais quatro juízes, que geralmente são oficiais da Polícia Militar. E é muito importante porque, quando nós decidimos a conduta deles, num crime de busca e apreensão ilegal, tortura, etc, nós definimos parâmetros para que os policiais do Estado todo possam atuar junto à Segurança Pública. Então essa é a importância primordial da Justiça militar: é definir com seus julgamentos nos casos concretos, paradigmas de modelos para que os militares possam atuar no estado todo”, explica.
 
Por ser uma matéria pouco difundida nos bancos das faculdades de Direito e de competência de uma Vara Especializada, o magistrado reconhece que o Direito Penal Militar trata-se ainda de um tema pouco compreendido pela sociedade, mas que ele entende como primordial para o julgamento de crimes cometidos nesse âmbito. “A Justiça Militar tem que ser diferenciada dada a peculiaridade dos militares, que estão dentro de um padrão de hierarquia e disciplina e é dentro disso que eles vão salvar vidas, manusear armamentos, no caso dos bombeiros, salvar pessoas. Então são crimes específicos, como, por exemplo, recusar uma obediência, recusar salvar uma pessoa, de abandonar o serviço. Se um servidor comum falta ao serviço, não tem o risco talvez de um militar que falte ao serviço. Essa é a necessidade que tenha crimes militares específicos e uma justiça também em formato de Escabinato, que está ali convivendo na caserna, com as dificuldades, combatendo crimes, para poder fazer um julgamento qualificado a respeito da ação daquele militar na prática”, afirma o juiz Faleiros.
 
Cofi – O curso contempla o conteúdo programático proposto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de temáticas de interesse do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Privilegia o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades em relação à realidade do TJMT e seu contexto social, econômico e cultural, bem como o aprimoramento do conhecimento nas diferentes áreas do Direito.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra, na sala de aula da Esmagis, os cinco juízes-alunos sentados em suas carteiras e, à frente, em pé, o juiz Marcos Faleiros proferindo aula. Foto 2: Foto em plano fechado que mostra o juiz substituto Luis Otávio Tonello dos Santos concedendo entrevista à TV.Jus. Ele é um homem jovem, branco, de cabelos, barba e olhos castanhos, usando óculos de grau, camisa branca, gravata azul e paletó cinza.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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