TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mulheres juristas de Mato Grosso podem se inscrever para o Repositório Nacional do CNJ
Nessa página, além de ser possível acessar o Repositório (onde atualmente já estão cadastradas 694 mulheres de 77 instituições), as mulheres juristas interessadas poderão acessar o formulário disponibilizado pelo CNJ para que possam se cadastrar https://formularios.cnj.jus.br/cadastro-nacional-de-mulheres-juristas/. Para magistradas e servidoras, importa ressaltar que nesse formulário constarão 20 questões e, na 14ª “Qual seu vínculo empregatício atual”, é importante que a resposta padrão seja TJMT.
A Resolução n. 540/2023 do CNJ determina que o Judiciário deve manter um Repositório Nacional de Mulheres Juristas, uma espécie de banco de dados on-line, de inscrição voluntária e que ficará abrigado no Portal do CNJ. O objetivo da iniciativa é divulgar os dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.
Esse repositório deverá ser atualizado a cada dois anos e divulgado mediante campanhas periódicas promovidas por todos os tribunais, conselhos e seções judiciárias que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com a referida resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar consulta prévia ao repositório, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras.
A iniciativa visa promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
De acordo com o desembargador Hélio Nishiyama, que integra o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Repositório Nacional de Mulheres Juristas é uma ferramenta de grande importância para a sociedade, pois contribui para a promoção da igualdade de gênero no meio jurídico.
“A iniciativa faz parte da política de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Resolução nº 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse repositório permite que magistradas, servidoras, promotoras, advogadas, defensoras públicas, professoras universitárias e demais mulheres com expertise em Direito registrem suas obras e realizações, como artigos, livros, teses e decisões judiciais. É uma ferramenta estratégica que não apenas reconhece o papel essencial das mulheres no Direito, mas também fortalece o sistema de justiça como um todo, promovendo equidade e representatividade”, asseverou o desembargador.
Em caso de dúvidas em relação ao cadastramento, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ pode ser acessado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2326-5266/5268. Mais informações são conseguidas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso ou ainda na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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