TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mês Nacional do Júri: Justiça de Mato Grosso realiza mais de 200 sessões de julgamento em novembro
O Poder Judiciário de Mato Grosso se prepara para um mês de intensa atuação nos plenários do Tribunal do Júri. Durante o Mês Nacional do Júri, celebrado em novembro, estão previstas 208 sessões de julgamento em diversas comarcas do estado.
A ação integra o plano nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Portaria CNJ n. 69/2017, que visa fortalecer o combate à impunidade nos crimes dolosos contra à vida.
As informações foram consolidadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), a partir dos dados encaminhados pelos juízes de Direito das unidades com competência para o Tribunal do Júri. Entre as comarcas com maior número de sessões programadas estão Sorriso (14 júris), Cuiabá (12), Várzea Grande (11), Rondonópolis (9) e Vila Rica (9).
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a mobilização de todo o Judiciário mato-grossense reforça o compromisso institucional com a efetividade da Justiça no tempo razoável. “O Mês Nacional do Júri ajuda a garantir uma resposta rápida à sociedade em casos de crimes contra a vida. O Tribunal de Justiça vem atuando de forma integrada e comprometida para que sua atuação seja cada vez mais eficiente”, destacou o corregedor.
Além dessa concentração de esforços no mês de novembro, Mato Grosso promove desde 2023 o Programa Mais Júri, com o intuito de enfrentar o passivo processual acumulado durante a pandemia da COVID-19, período em que a Portaria-Conjunta nº 249/2020 instituiu regime obrigatório de teletrabalho, ocasionando a paralisação substancial das sessões do Tribunal do Júri durante os anos de 2020 e 2021.
Desde então, o Programa Mais Júri se mostrou uma boa prática institucional e referência para outros tribunais do país. Criado por meio de termo de cooperação entre o TJMT, Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE), o programa promove mutirões de julgamento e já resultou na realização de 144 sessões do Tribunal do Júri somente em 2025.
As comarcas de Cuiabá, Porto Alegre do Norte, Várzea Grande, Marcelândia e Vila Rica foram as que mais se destacaram nas ações do programa neste ano. A metodologia do Mais Júri concentra esforços de magistrados, promotores, defensorias e servidores em curto espaço de tempo, garantindo maior produtividade e redução do acervo processual.
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Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.
“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.
A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.
Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.
Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.
“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.
Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.
De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.
O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.
Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.
A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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