TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistrada do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário visita fábrica em presídio feminino

A juíza Célia Regina Vidotti, responsável pelo eixo Empregabilidade do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), realizou uma visita na Unidade Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, em Cuiabá, para averiguar os trabalhos da fábrica de transformadores elétricos dentro da referida unidade.
 
A pauta da empregabilidade é um dos eixos de atuação do GMF, que tem como objetivo promover a empregabilidade entre os presos provisórios de liberdade e os egressos do sistema prisional.
 
O projeto de instalação da fábrica dentro do presídio feminino Ana Maria Couto era um sonho e hoje é realidade, destaca a juíza Célia Vidotti.
 
“Nós, operadores de direito, nos sentimos extremamente felizes quando nos deparamos com a chance de ressocialização de pessoas privadas de liberdade. É muito gratificante vermos mulheres privadas de liberdade trabalhando e ela própria sustentando a família que ficou do lado de fora, pois a grande maioria tem filhos menores e são mãe solo. É emocionante quando encontramos estas mulheres realizando seu trabalho com empenho e responsabilidade, e, por isso, estarão preparadas para o retorno à sociedade. Assim, o trabalho não fará bem só para a egressa do sistema, mas sim, para toda a sociedade”, enfatiza a magistrada.
 
Conforme a diretora da unidade prisional, Jaqueline Aparecida Santi Ferreira, atualmente há 34 mulheres privadas de liberdade trabalhando extramuros; 61 mulheres trabalhando intramuros remuneradas e 62 na condição intramuros em remição.
 
A visita foi acompanhada pela diretora e pela subdiretora da unidade.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da visita. Várias pessoas estão em pé no barracão da fábrica, entre homens e mulheres e a juíza. Ao redor há equipamentos, pallets e caixas.
 
Mylena Petrucelli (Com informações GMF)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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