TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça que funciona melhor: cooperação garante respostas mais rápidas ao cidadão

Quando a Justiça funciona de forma mais rápida, integrada e organizada, quem ganha é o cidadão. Em 2025, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso transformou a forma como diferentes órgãos do Judiciário dialogam entre si, encurtando caminhos, evitando retrabalho e garantindo respostas mais eficientes à população. Esse conjunto de avanços resultou na conquista inédita do Selo Diamante no Prêmio Conselho Nacional de Justiça, um dos mais altos reconhecimentos do judiciário brasileiro.

Ao longo do ano, o NCJUD estruturou sua atuação a partir de quatro eixos estratégicos: governança, modernização tecnológica, conformidade regulatória e cooperação interinstitucional. Logo no primeiro semestre, o Núcleo promoveu a reorganização de fluxos de trabalho, a migração do acervo documental para plataformas digitais e a implantação de ferramentas de gestão que trouxeram mais controle, transparência e eficiência às atividades.

Entre as ações de destaque, estão a padronização dos pedidos de cooperação judiciária, a capacitação contínua de magistrados e servidores para a correta alimentação de dados no sistema PJe e a formalização de acordos estratégicos com órgãos estaduais e municipais.

No campo social, a cooperação teve impacto direto na vida da população. A criação da Central de Conciliação da Saúde contribuiu para reduzir a judicialização e agilizar o acesso de cidadãos a medicamentos, exames e cirurgias pelo SUS. Já o Programa Semear, voltado à execução penal, fortaleceu ações de ressocialização e envolvimento da sociedade civil, iniciativa que rendeu ao NCJUD o Prêmio Dimas, concedido pelo Ministério Público de Mato Grosso.

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O segundo semestre foi marcado pela consolidação das ações e pelo reconhecimento externo. O Portal do NCJUD ganhou destaque nacional durante evento do CNJ, sendo apontado como modelo de inovação e incentivo à cultura da cooperação no Judiciário. Além disso, o Núcleo participou de fóruns nacionais e internacionais, ampliando o intercâmbio de boas práticas e preparando o Judiciário de Mato Grosso para desafios cada vez mais complexos.

Veja aqui a linha do tempo:

Março
📌 Início da gestão 2025–2026
📌 Organização interna, padronização dos pedidos de cooperação e orientação sobre uso correto do PJe
📌 Termos de cooperação com o Estado e o Município de Cuiabá

Abril
📌 Capacitação de magistrados e servidores
📌 Lançamento de cartilhas e e-book sobre cooperação judiciária
📌 Mapeamento de processos estratégicos

Maio
📌 Avanço na modernização tecnológica
📌 Criação da Central de Conciliação da Saúde
📌 Intercâmbio de boas práticas com outros tribunais

Junho
📌 Formalização de fluxos com Acordos de Nível de Serviço
📌 Parceria com o TRT da 23ª Região
📌 Preparação para o Prêmio CNJ de Qualidade

Julho

📌 Cooperação entre magistrados para redução da sobrecarga processual
📌 Implantação do Programa Semear
📌 Estruturação do modelo de atuação por polos judiciais

Agosto
📌 Organização do pagamento de honorários periciais
📌 Inauguração do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas em Rondonópolis
📌 Fortalecimento das parcerias institucionais

Setembro
📌 Padronização normativa dos pedidos de cooperação
📌 Destaque nacional do Portal NCJUD no CNJ
📌 Ampliação da conciliação na Fazenda Pública

Outubro
📌 Cumprimento de exigências do CNJ
📌 Parcerias para inovação e gestão de processos
📌 Ações voltadas à proteção de mulheres vítimas de violência

Novembro
📌 Conquista do Prêmio Dimas
📌 Prêmio Consensualidade por inovação em fluxos judiciais
📌 Modernização da Central de Mandados

Dezembro
📌 Conquista inédita do Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade
📌 Planejamento Estratégico e definição das ações para 2026

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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