TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça que funciona melhor: cooperação garante respostas mais rápidas ao cidadão
Quando a Justiça funciona de forma mais rápida, integrada e organizada, quem ganha é o cidadão. Em 2025, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso transformou a forma como diferentes órgãos do Judiciário dialogam entre si, encurtando caminhos, evitando retrabalho e garantindo respostas mais eficientes à população. Esse conjunto de avanços resultou na conquista inédita do Selo Diamante no Prêmio Conselho Nacional de Justiça, um dos mais altos reconhecimentos do judiciário brasileiro.
Ao longo do ano, o NCJUD estruturou sua atuação a partir de quatro eixos estratégicos: governança, modernização tecnológica, conformidade regulatória e cooperação interinstitucional. Logo no primeiro semestre, o Núcleo promoveu a reorganização de fluxos de trabalho, a migração do acervo documental para plataformas digitais e a implantação de ferramentas de gestão que trouxeram mais controle, transparência e eficiência às atividades.
Entre as ações de destaque, estão a padronização dos pedidos de cooperação judiciária, a capacitação contínua de magistrados e servidores para a correta alimentação de dados no sistema PJe e a formalização de acordos estratégicos com órgãos estaduais e municipais.
No campo social, a cooperação teve impacto direto na vida da população. A criação da Central de Conciliação da Saúde contribuiu para reduzir a judicialização e agilizar o acesso de cidadãos a medicamentos, exames e cirurgias pelo SUS. Já o Programa Semear, voltado à execução penal, fortaleceu ações de ressocialização e envolvimento da sociedade civil, iniciativa que rendeu ao NCJUD o Prêmio Dimas, concedido pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O segundo semestre foi marcado pela consolidação das ações e pelo reconhecimento externo. O Portal do NCJUD ganhou destaque nacional durante evento do CNJ, sendo apontado como modelo de inovação e incentivo à cultura da cooperação no Judiciário. Além disso, o Núcleo participou de fóruns nacionais e internacionais, ampliando o intercâmbio de boas práticas e preparando o Judiciário de Mato Grosso para desafios cada vez mais complexos.
Veja aqui a linha do tempo:
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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