TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém condenação de concessionária por vícios em veículo zero quilômetro
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos. A decisão, unânime, confirmou que a empresa deve substituir o veículo ou devolver o valor pago, além de pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.
O veículo apresentou problemas graves e persistentes desde a entrega, incluindo falhas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré com funcionamento intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves com defeito, calibrador de pneus defeituoso e câmbio com irregularidades no piloto automático. Mesmo após diversas tentativas de reparo, os defeitos não foram solucionados no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º).
A sentença da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que a concessionária substituísse o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituísse imediatamente a quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Além disso, fixou a indenização por danos materiais de R$ 30 mil e danos morais de R$ 10 mil, e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Em recurso, a concessionária alegou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas presta serviços e que os problemas se devem exclusivamente à montadora. Sustentou ainda que todos os reparos foram realizados dentro dos prazos legais e que os transtornos relatados não configurariam dano moral.
O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, mesmo sem culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, destacou.
O magistrado reforçou que os transtornos vivenciados pela consumidora como privação do uso do veículo, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, configuram dano moral, ou seja, dispensam prova específica do abalo psicológico. A situação se agravou pelo fato de a autora depender do veículo para deslocamentos relacionados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.
Processo nº 1004854-61.2024.8.11.0013
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiência pública debate impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado no sistema de justiça
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), realiza a audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento ocorrerá na tarde de 12 de junho de 2026 (sexta-feira), no Auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá, com participação presencial e transmissão on-line.
A iniciativa tem como objetivo promover o debate qualificado sobre os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro, reunindo representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica.
O credenciamento dos participantes terá início às 13h, e a solenidade de abertura está marcada para as 13h30. O evento será realizado em formato híbrido, com transmissão pela plataforma Teams e pelo canal oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso no YouTube.
A programação contará com três painéis temáticos, que abordarão aspectos relevantes da legislação, da investigação criminal e da governança corporativa, além dos desafios relacionados às garantias processuais.
As inscrições podem ser feitas por este link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
Programação
14h – Painel 1
Expansão do conceito de “domínio social estruturado”
Mediadora: Anne Karine Louzich Hugueney, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso;
Expositor: desembargador Wesley Sanchez Lacerda;
Debatedor: delegado Rafael Scatolon;
Debatedor: Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.
15h – Painel 2
Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas
Mediador: Douglas Ibarra, conselheiro estadual da OAB-MT;
Expositor: promotor de Justiça Renee do Ó Souza;
Debatedor: delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa;
Debatedor: juiz Anderson Clayton Dias Batista.
16h – Painel 3
Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais
Mediador: promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral;
Expositora: juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni;
Debatedor: delegado Gustavo Godoy;
Debatedor: advogado Stalyn Paniago.
A audiência pública busca estimular a reflexão sobre os avanços, desafios e perspectivas da política de enfrentamento ao crime organizado, contribuindo para o fortalecimento do diálogo institucional e para o aprimoramento das práticas adotadas pelos órgãos que integram o sistema de justiça criminal.
Serviço
Audiência Pública – A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades
Data: 12 de junho de 2026
Credenciamento: 13h
Abertura: 13h30
Transmissão: Plataforma Teams e canal oficial do TJMT no YouTube
Inscrições: Clique aqui para se inscrever – https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
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