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Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.

O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”, vinculada à conta do jogador.

No recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.

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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.

Em relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo eletrônico, por si só, não gera indenização automática.

A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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