TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça Comunitária realiza atendimentos oftalmológicos em comunidade rural de Chapada dos Guimarães

Foto vertical que mostra oito pessoas, sendo seis homens e duas mulheres, usando camiseta preta com logomarca da Justiça Comunitária, posando em pé para a foto, em frente à carreta da Justiça Comunitária, em um campo aberto com grama e árvores. A Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso é parceira da Prefeitura de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) em um mutirão que está sendo realizado na comunidade rural de Praia Rica, localizada a cerca de 160 quilômetros da sede da comarca, nesta terça e quarta-feira (6 e 7), levando a carreta oftalmológica, que deve realizar mais de 100 consultas médicas nos dois dias.

“A Justiça Comunitária está fazendo o atendimento da população mais carente, uma vez que para se deslocar daqui, pra se ter uma ideia, o cidadão gasta em torno de R$ 450. A comunidade de Praia Rica é o primeiro local de cobertura do município em que viemos, mas já tivemos atendimentos nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra. Pretendemos alcançar outras comunidades porque quando a Justiça se desloca até a comunidade, ela demonstra que cidadania, acesso aos direitos e dignidade caminham juntos”, afirma o juiz coordenador da Justiça Comunitária de Chapada dos Guimarães e diretor do foro, Leonísio Salles de Abreu Júnior.

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Foto vertical que mostra a aposentada Maria Rita do Carmo Freitas em pé, mostrando um papel, em frente à carreta oftalmológica da Justiça Comunitária. Logo na manhã desta terça-feira (6), a aposentada Maria Rita do Carmo Freitas foi uma das primeiras atendidas na carreta da Justiça Comunitária. Ela conta que passou por duas cirurgias oftalmológicas, entre janeiro e abril deste ano, e precisava de uma nova avaliação. “Eu adorei! Foi uma oportunidade que a gente teve porque é difícil se deslocar e, quando tem aqui, a gente não pode perder a chance. Eu fiz uma cirurgia do olho em janeiro, e em abril fiz outra. E ele olhou, disse que meu olho está bom. Então, vou precisar fazer um óculos pra ver de longe, mas eu estou ótima! Foi a melhor coisa que vocês puderam fazer, trazer o médico de vista pro povo da comunidade. Estou feliz”, disse Maria Rita.

Além da Justiça Comunitária, diversos órgãos parceiros disponibilizam à comunidade de cerca de 300 pessoas, serviços como Cadastro Único, Procon, vacinação, testes rápidos e aferição de pressão, assistência técnica ao produtor rural, emissão de documentos, regularização militar, corte de cabelo, entre outros.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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