TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça anula sentença em ação de usucapião e determina nova análise sobre área rural
Resumo:
- O TJMT anulou sentença que negava usucapião de área rural em Nova Monte Verde após identificar falhas documentais.
- O processo retornará à primeira instância para nova instrução técnica sobre a origem e natureza jurídica do imóvel.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia negado o pedido de usucapião extraordinária de uma área rural de 149 hectares localizada em Nova Monte Verde. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
O colegiado entendeu que a decisão de primeira instância deixou de analisar documentos considerados fundamentais para o julgamento, especialmente uma certidão emitida pelo Intermat — Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, órgão estadual responsável pela regularização fundiária e gestão de terras públicas no estado.
Segundo os autos, o documento aponta que a área discutida possui título definitivo expedido pelo Estado desde 1965, o que pode afastar a tese de que o imóvel seja terra devoluta, isto é, pertencente ao patrimônio público estadual.
Na decisão, os magistrados também afastaram a multa aplicada aos autores por supostos embargos protelatórios, reconhecendo que o recurso tinha como objetivo esclarecer omissões relevantes da sentença original.
Com o julgamento, o processo retornará à primeira instância para nova fase de instrução. O juízo deverá solicitar ao Intermat informações técnicas detalhadas sobre a cadeia dominial da área, incluindo a origem do título definitivo e a eventual existência de sobreposição com terras públicas remanescentes.
Número do processo: 0000372-62.2015.8.11.0091
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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