TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juizado Especial Itinerante vai atender em Campos de Júlio e Conquista D´Oeste


O projeto do Juizado Especial e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerantes (JEI/Cejusc Itinerante) retomam as atividades de 2022 neste mês de março, iniciando os trabalhos nos municípios de Campos de Júlio (553 km a noroeste de Cuiabá) e Conquista D’Oeste (534 km da Capital).
 
O ônibus da equipe que roda pelas cidades de Mato Grosso estará em Campos de Júlio nos dias 14 a 18 de março. Já o município de Conquista D’Oeste recebe as atividades entre 21 e 25 de março.
 
Dentre os serviços ofertados pela justiça itinerante, estão:
 
– Cobranças indevidas de contas de telefonia, água, luz etc;
– Restrições indevidas junto ao SPC/SERASA;
– Cobranças indevidas por bancos;
– Cobranças de cheques sem fundo ou de outros títulos de crédito, como nota promissória;
– Divórcio consensual;
– Pensão alimentícia e guarda compartilhada;
– Orientações diversas, inclusive jurídicas.
 
De acordo com o juiz-coordenador do trabalho, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a intenção do JEI/Cejusc Itinerante é chegar a cidades que não são sedes de comarcas, com edições em todos os meses do ano.
 
“Ainda existe muita dificuldade para as pessoas que precisam do judiciário na porta. Não podemos tampar os olhos para isso. No período de pandemia, por mais que exista a revolução tecnológica, muitas pessoas não são familiarizadas com a tecnologia, ou ficaram receosas de viajar, enfrentar ônibus, em dúvida se os órgãos estariam abertos ou não. Em virtude disso, resolvemos escolher municípios que não são sede de comarcas e atuar junto à população”, explica o magistrado.
 
Durante os atendimentos do JEI/Cejusc, as equipes explicam como acessar os procedimentos por celular, onde conseguir parcerias com unidades que tenham acesso à internet, além de orientar a população sobre problemas jurídicos em geral.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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