TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário instala 20ª unidade do Ponto de Inclusão Digital no município de Curvelândia

Curvelândia (280km a oeste de Cuiabá) foi contemplada com a 20ª unidade do Ponto de Inclusão Digital (PID), inaugurado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nesta quarta-feira (12 de junho). O município faz parte da Comarca de Mirassol D’Oeste, que fica a 25km de distância. Agora, a população local não precisará mais fazer esse deslocamento para ter acesso ao atendimento da Justiça estadual.
 
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca e oferecem os principais serviços forenses, como consulta de informações processuais e atendimento remoto, participação em audiências, verificação de processos, dentre outros, a pessoas que vivem em municípios e distritos distantes das sedes de comarcas.
 
Em Curvelândia, a Prefeitura e a Câmara Municipais são as instituições parceiras do Judiciário para viabilização do funcionamento do Ponto de Inclusão Digital. O PID funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h e está localizado na Avenida Brasil, nº 2378, bairro Jardim Paulista, CEP 78.237-000. O telefone para contato é (65) 3273-1113 e o e-mail é [email protected].
 
Com este PID no município de Curvelândia, estão em funcionamento 20 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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