TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário inaugura 49 ª unidade do Centro de Solução de Conflitos em Porto Alegre do Norte

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) inaugurou, nesta sexta-feira (1º de novembro), a 49 ª unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mato Grosso, no município de Porto Alegre do Norte. A presença de um espaço para conciliação facilitará o acesso da população do município, que está a 1.125 quilômetros da Capital.  
 
“Temos o dever de ter Cejusc praticamente no Estado inteiro. É lógico que não dá para ter em todas as comarcas, mas sempre que possível estar perto do povo. Não só para levar a justiça com a pacificação social, mas para dar acesso a todos a essa nova forma de fazer justiça, em que há participação democrática do cidadão na solução dos problemas”, observou o desembargador Mário Kono, presidente do Nupemec. 
 
O prefeito de Porto Alegre do Norte, Daniel Rosa do Lago, celebrou a aproximação do Poder Judiciário de Mato Grosso da população da região Noroeste do Estado.“Muito importante a nossa comarca, que atende quatro municípios: Porto Alegre do Norte, Confresa, Canabrava do Norte e São José do Xingu. O Cejusc aqui irá diminuir e facilitar na solução dos conflitos, então trará muitos benefícios justamente para aqueles problemas menores, que serão resolvidos de forma rápida”. 
 
A gestora do Cejusc de Porto Alegre do Norte, Natália Paranzini Górnia Janeiro, ressaltou a importância de ter uma estrutura adequada para os atendimentos.   “Preparamos um ambiente bem aconchegante, acolhedor, onde terá duas salas de mediação. A nossa expectativa é grande em poder auxiliar o Judiciário na solução dos conflitos que possam ser resolvidos pacificamente”. 
 
O espaço também conta com infraestrutura para recepcionar os cidadãos, uma sala de apoio com disponibilidade de computadores com acesso à internet. 
 
Além de solucionar conflitos, os Cejuscs também têm o papel de reduzir o número de litígios e agilidade nas decisões. 
 
É um dia de celebrar a instalação do Cejusc na nossa Comarca. “É uma política muito positiva da consensualidade, para uma comarca registra uma demanda crescente de processos”, comemorou o diretor do Foro da Comarca de Porto Alegra do Norte, o juiz Caio Almeida Neves Martins.  
 
Priscilla Silva 
Coordenação de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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