TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário funcionará em sistema de plantão durante recesso forense

O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais, e funcionará em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2025.
 
A decisão foi estabelecida no Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso, assinado pela presidente do TJMT e do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Durante o recesso forense, os acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), nas primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), serão considerados publicados no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no dia útil seguinte à disponibilização.
 
Suspensão de prazos – No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, estará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expedientes processuais, em primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Conforme o Provimento, o período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
A suspensão em ambos os períodos (recesso forense e suspensão de prazos) não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Sem papel: todos os processos do Segundo Grau do Poder Judiciário de MT tramitam de forma eletrônica
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Fórum de Porto Esperidião está sem telefone fixo nesta quarta-feira (25)

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Investigação de crimes virtuais e blindagem cibernética são temas de curso ofertado pela Esmagis-MT

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA