TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário firma parceria com Executivo para reduzir processos fiscais e acelerar resolução de casos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) firmaram dois termos de cooperação técnica (n°15/2024 e n°15/2024) que vai eliminar processos de execuções fiscais das comarcas do Estado, na Vara Especializada do Meio Ambiente e do Núcleo de Justiça Digital. O segundo termo vai dar celeridade aos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública das Comarca de Cuiabá e Várzea Grande. A expectativa é reduzir cerca de 12 mil processos.
 
Assinatura dos documentos, foi realizada na segunda-feira (15 de julho), pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e o presidente do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, além de demais juízes da corte que participaram da reunião.  
 
Segundo o procurador-geral do Estado, um dos processos é “referente aos direitos trabalhistas, em trâmite nos Juizados Especiais”. Ele enfatizou que “a expectativa é reduzir cerca de 6 mil processos. Os demais são de executivos fiscais nas Varas de Cuiabá e do interior do Estado, que podem reduzir em aproximadamente 7 mil processos”. Os termos que tratam da extinção de execuções fiscais são de prescrição intercorrente, que foram interpostos até 31 de dezembro de 2010.  
 
A presidente do TJMT, destacou que as tratativas entre o judiciário e o executivo vão resultar na eliminação de mais de 10 mil processos. Além disso, disse que essa cooperação vai de encontro a política humanizada da corte de justiça que incentiva o acordo processual entre as partes.  
 
“Nesta primeira etapa, são dois pilotos, cada um deles, com 6 mil processos para serem baixados, ou seja, são 12 mil processos. Toda essa ação faz parte da política de consensualidade, ou seja, nos acostumarmos com a ideia que uma ação só deve prosseguir quando não tem um resultado consensual, uma política muito forte do Tribunal. Estamos conseguindo essa sensibilização, estamos quebrando o paradigma da cultura da litigância, pois o processo é muito oneroso, tanto do ponto de vista financeiro e emocional. Temos que humanizar e trazer uma solução, não deixar essa angústia de quem litiga protelar por tantos anos. O que há de mais moderno, estamos executando a nossa política da consensualidade”, declarou.  
 
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, disse que essa parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, representa “eficiência, visando a paz social para que não haja tanta judicialização de processo.  Estamos trabalhando neste espírito da nossa presidente, sempre lembrando que atrás de cada processo, nós temos pessoas, seres humanos, aguardando o desfecho”. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem panorâmica mostra as autoridades do judiciário e executivo, sendo seis homens e quatro mulheres, que estão na sala de reunião da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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