TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário e Governo de MT inauguram a primeira Central Integrada de Alternativas Penais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Governo do Estado inauguraram nesta segunda-feira (27 de maio), a primeira Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP). A unidade oferece atendimento e acompanhamento na aplicação de medidas sociais para as pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem privação do convívio social dos indivíduos que não possuem antecedentes criminais, e não são reincidentes e nunca foram condenados por sentença transitada em julgado.
“Abertura desta unidade representa esperança para que a pessoa repense o seu ato e volte a ser um cidadão que produza, que participe dos projetos sociais do Estado. Este espaço foi muito bem escolhido, o Governo do Estado está de parabéns por recuperar este prédio que representa para todos nós um local de cidadania. Hoje estou muito feliz, pois agora, temos alternativas que não seja apenas o cárcere privado das pessoas, sabemos que isso não é suficiente para recuperar, já que não oferece uma visão de futuro para o indivíduo deixar o crime. Este é um momento de muita esperança e preservação dos direitos humanos, declarou a desembargadora Maria Erotides.
Na CIAP, todas as pessoas em liberdade provisória, logo após audiência de custódia, serão encaminhadas para unidade, serão atendidas por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais, advogados e servidores da área técnica que vão avaliar cada caso e realizar encaminhamento para cursos de profissionalização, vagas de empregos ou demais necessidades. O foco de todo este esforço é evitar uma nova reincidência no crime.
Presente na solenidade de inauguração, o coordenador (DFM/CNJ), o desembargador Luis Geraldo Santana Lanfredi, destacou que a abertura desta unidade representa um importante avanço para Mato Grosso, pois vai oferecer um tratamento adequando para quem violou a lei. Além disso, ele acredita que a abertura da unidade também vai enfraquecer as organizações criminosas.
O desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), foi enfático sobre o processo de ressocialização e defendeu que “temos que trabalhar na primeira criminalidade, com olhar voltado para as pessoas que cometeram um pequeno delito não volte a cometer mais nenhum”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia
Resumo:
- Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.
- Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.
A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.
Medida mais direta
Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.
Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.
Resultado prático
Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.
Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.
Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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