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Judiciário de MT reúne mais de 100 pessoas em Oficina de Parentalidade e Divórcio

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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec) realizou na tarde desta quarta-feira (11), das 14h às 18h, a edição 2022 da Oficina de Parentalidade e Divórcio. A ação foi voltada a pais que enfrentam processos de divórcios.
 
O evento híbrido, contou com a participação de integrantes do Nupemec de forma presencial e as partes encaminhadas pelas Varas de Família (judicializados) ou pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs (casos não judicializados), em salas virtuais. Ao todo 124 pessoas participaram da oficina. Eles foram divididos em seis grupos orientados pelos expositores (mediadores e conciliadores voluntários que atuam no projeto).
 
A oficina tem como objetivo minimizar os impactos negativos de uma separação no âmbito emocional e estrutural das famílias, visando impedir a alienação parental por ambos os cônjuges e promover uma tomada de consciência dos papéis que estes desempenham na vida dos filhos, independentemente da quebra do vínculo marital.
 
A medida segue a Recomendação nº 50 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, que recomenda a implantação da Oficina de Parentalidade para atendimento as partes que estão em processos de divórcio.
 
A Oficina visa ainda auxiliar o casal em vias de separação a criar uma efetiva e saudável relação parental junto aos filhos, bem como a prevenir a alienação parental, na medida em que procura conscientizar o casal que é importante para a criança conviver com ambos os pais para que construa uma relação e forme por si uma imagem de cada um deles.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem – Print de tela da apresentação da “Oficina de parentalidade e divórcio” com os dizeres “Alienação Parental – Uma violência contra o próprio filho. Ao fundo um casal discute, em primeiro plano um menino está sentado com os braços cruzados sobre a mesa, com olhar entristecido.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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