TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário de MT encerra ‘Semana da Justiça Restaurativa’ com 211 Círculos de Paz em Sorriso
O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/TJMT), em parceria com o Fórum da Comarca de Sorriso (395 km de Cuiabá) encerra nesta sexta-feira (1º de setembro), a Semana da Justiça Restaurativa. A iniciativa proporcionou aos participantes ensinamentos focados na prevenção e resolução de conflitos por meio do diálogo e da escuta ativa através dos 211 Círculos de Construção de Paz realizados com alunos e alunas de escolas públicas e privadas, mas também universitários(as) e professores(as).
“Estamos realizando a parte do estágio com os facilitadores que fizeram o curso no final do mês de julho. Então optamos por fazer uma grande rodada de Círculos de Construção de Paz na rede de ensino do município e também particular, ensino superior e outras entidades envolvidas na educação. O Círculo de Construção de Paz é uma importante ferramenta que oportuniza aos participantes falarem e serem ouvidos. Isso tem gerado um resultado muito significativo para crianças e adultos”, explicou Eliana Pandolfo Martini, gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso.
Na Escola Municipal Jardim Amazônia, os facilitadores realizaram simultaneamente, dois Círculos de Construção de Paz com uma turma de 20 alunos. O tema trabalhado foi o autocuidado que incluiu dinâmicas para o ensinamento dos valores como amor, respeito, verdade, humildade e amizade. A facilitadora, Gilnisvania Ramos Franco, também professora na unidade de ensino, destaca que a realização da dinâmica com os pequenos oportunizou conhecimento e uma maior “proximidade entre alunos e professor, no qual foi possível observar o anseio deles em falar e buscar respostas. Isso gera um grande efeito em cada um deles neste processo de formação do conhecimento”.
O estudante Felipe Daniel Jesus Oliveira Silva, 6° ano, afirma que a rodada de Círculo de Construção de Paz oportunizou conhecimento que será levado na sua atual fase de criança e na fase adulta. “Eu gostei muito do ensinamento, vou levar para minha vida inteira, principalmente sobre o respeito que devemos ter com os colegas e as pessoas. Respeitar é muito importante, é muito importante para nossa vida”
O NugJur também levou o ‘Círculo de Construção de Paz’ para uma turma e 11 universitários do 10° semestre do curso de Direito da Faculdade Centro Mato-Grossense (FACEM). Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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