TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário de Mato Grosso aposta no diálogo para reduzir conflitos e aproximar cidadãos
Resolver problemas sem conflitos, com diálogo e acordo. É assim que o Judiciário tem atuado para contribuir com a pacificação social, por meio da mediação e da conciliação, caminhos que buscam soluções mais rápidas e menos desgastantes para quem procura a Justiça.
Esses métodos permitem que as próprias pessoas participem da construção do acordo, com apoio de um mediador ou conciliador. A proposta é estimular o diálogo, evitar processos longos e diminuir o desgaste emocional, especialmente em conflitos familiares, de vizinhança e de consumo.
A juíza Cristiane Padim, que atua no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec-TJMT), explica que o principal objetivo é ouvir e orientar.
“Quando as pessoas têm espaço para falar e serem escutadas, muitas vezes o conflito se resolve ali mesmo. Não se trata de ganhar ou perder, mas de encontrar uma solução”, afirma.
Segundo a magistrada, os acordos construídos de forma conjunta costumam ter mais resultados positivos. “Quando as partes participam do acordo, elas se sentem responsáveis pelo que foi decidido. Isso reduz novos conflitos e ajuda a melhorar a convivência”, pontua.
A juíza também ressalta que qualquer cidadão pode buscar esse tipo de atendimento. “Não é preciso conhecer termos jurídicos. Basta procurar o fórum ou os centros de conciliação. O Judiciário está à disposição para ajudar as pessoas a dialogarem e resolverem seus problemas”, conclui.
Na página do Nupemec você encontra informações sobre onde buscar audiências de conciliação, registros de atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública, bem como o registro de atendimento do Cejusc do Superendividamento.
Além disso, no portal também é possível saber mais sobre o projeto Pai Presente, tirar dúvidas e saber mais sobre o credenciamento de mediadores.
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Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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