TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Jornalistas podem se inscrever em prêmio de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher

Jornalistas e profissionais da imprensa de Mato Grosso podem se inscrever em premiação do Poder Judiciário voltada a iniciativas de enfrentamento e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O Prêmio “Juíza Glauciane Chaves de Melo” foi lançado este mês e é destinado a dar visibilidade às ações que contribuíram para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado de Mato Grosso.
 
Iniciativas, atividades, ações, reportagens, projetos ou programas serão premiados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no intuito de incentivar a implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A solenidade de premiação será realizada no dia 7 de dezembro.
 
A categoria imprensa abrange trabalhos jornalísticos realizados sobre o assunto e publicados em 2021 e 2022. Os autores poderão enviar junto à ficha de inscrição arquivos em vídeo, fotos e documentos, que demonstrem a ação ou os resultados da prática.
 
 
O prêmio irá agraciar ainda, além da categoria imprensa, outras oito categorias: comarca; magistrada ou magistrado; servidora ou servidor; instituição pública; entidade de classe; organizações não governamentais; cidadã ou cidadão e empresas.
 
As iniciativas vencedoras receberão placas de reconhecimento, e serão divulgadas nos canais de comunicação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Juíza Glauciane Chaves de Melo – O nome da premiação é uma homenagem à memória da juíza Glauciane Chaves de Melo, vítima de feminicídio dentro da sala de audiências do Fórum da Comarca de Alto Taquari, no dia 7 de junho de 2013. A magistrada foi assassinada com dois tiros na nuca disparados pelo ex-marido, Evanderly de Oliveira Lima, que confessou o crime. O motivo seria a negativa em reatar o relacionamento.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: arte gráfica colorida com fundo branco e letras roxas e rosas onde se lê “Prêmio Juíza Glauciane Chaves de Melo” e dois ícones de folhagens rosa no início e no final da frase.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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