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IPTU de Várzea Grande: Judiciário homologa acordo e extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público do Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Compementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe a cerca da atualização da planta de valores genéricas da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O Acordo – Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.
 
A Lei Complementar Municipal n. 5.037/2022, objeto da ADI, será aplicada a partir de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
Nova data para pagamento do IPTU
Cota única: com pagamento até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
Parcelado: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª (primeira) parcela até 21 de julho de 2023.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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