TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para o “Prêmio Justiça e Inovação” terminam nesta segunda-feira (12)

O prazo para a inscrição de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e Inovação”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), termina nesta segunda-feira (12 de junho).
 
A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo link: https://portal.stf.jus.br/hotsites/fiji/
 
Podem se inscrever membros e servidores do Judiciário.
 
O objetivo do prêmio é incentivar a pesquisa acadêmica e a inovação tecnológica capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a solução de desafios práticos enfrentados pelo Judiciário brasileiro.
 
Será admitida a inscrição de projetos inovadores, criativos, com resultados validados e replicáveis, desenvolvidos e executados por professores, pesquisadores e estudantes universitários, ou por membros e servidores do Judiciário, que proponham soluções para desafios práticos enfrentados pelo poder.
 
O resultado será divulgado no dia 20 de junho, na sede do tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, durante o Fórum Internacional de Justiça e Inovação (FIJI).
 
Fórum – O Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji) será realizado nos dias 19 e 20 de junho, onde será discutida a relação entre o Direito e as novas tecnologias, as implicações e os desafios dessa interação e as perspectivas para a sua evolução.
 
O fórum será aberto ao público em geral. As inscrições estão abertas (até a lotação dos espaços) e haverá certificado para a participação presencial. Além dos painéis, haverá espaço para oficinas.
 
O evento também contará com estandes em que o STF, o CNJ, o TST e outros órgãos do Poder Judiciário apresentarão as soluções de inovação adotadas em cada órgão e que ficarão abertos à visitação durante todo o fórum.
 
Com informações do STF
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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