TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para jurado voluntário podem ser feitas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na aba “Corregedoria”, informações e a ficha de inscrição de jurados e juradas voluntários (as) para o exercício 2024. As inscrições podem ser realizadas a qualquer tempo. Os (as) jurados (as) habilitados serão incluídos na lista anual e poderão ser sorteados (as) e intimados (as) a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
 
Os jurados (as) representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados, tais como: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, bem como os crimes conexos. Ao juiz que preside a sessão do júri cabe apenas a aplicação da pena.
 
Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e ser eleitor (a).
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado (a) sorteado (a) que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado (a), prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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