TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para jurado voluntário podem ser feitas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na aba “Corregedoria”, informações e a ficha de inscrição de jurados e juradas voluntários (as) para o exercício 2024. As inscrições podem ser realizadas a qualquer tempo. Os (as) jurados (as) habilitados serão incluídos na lista anual e poderão ser sorteados (as) e intimados (as) a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.
 
Os jurados (as) representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados, tais como: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, bem como os crimes conexos. Ao juiz que preside a sessão do júri cabe apenas a aplicação da pena.
 
Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e ser eleitor (a).
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado (a) sorteado (a) que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado (a), prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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