TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscreva-se para curso sobre tratamento digno às vítimas de crimes e atos infracionais

Continuam abertas as inscrições para a capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que abordará o tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais. O curso será realizado nesta quinta e sexta-feira (17 e 18 de agosto), presencialmente na sede da Esmagis. Também será possível acompanhar a iniciativa de maneira on-line.
 
Dentre os temas a serem abordados estão as providências para garantir tratamento digno a essas vítimas; as violências tradicionalmente desconsideradas, como racismo, violência sexual e de gênero, transfobia, homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados; e a estrutura necessária para a efetiva oferta de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
 
O Encontro debaterá a Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. A capacitação visa desenvolver competências na atuação intersetorial e procedimental na temática de atenção e apoio a essas vítimas.
 
Segundo a juíza responsável pelo curso, Cristiane Padim da Silva, o objetivo é capacitar magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam e que pretendem atuar nos serviços de apoio às vítimas de ilícitos, nos termos da Resolução CNJ n. 253/2018, atualizada pela Resolução 386/2021.
 
Magistrada desde 2007, a juíza Cristiane Padim da Silva é pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Jurisdição Civil; MBA em Poder Judiciário e MBA em Gestão Ágil de Projetos. Formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Esmagis-MT, é conteudista e tutora com capacitação pela Enfam.
 
Pratitioner em PNL e Master Pratitioner pelo Instituto Você, 1234você, Brasil, é coaching pela Academia Internacional de Coaching Integrativo Sistêmico, Aicis, Brasil. Atualmente possui jurisdição nos Juizados Especiais da Comarca de Várzea Grande/MT e atua como coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau.
 
Inscrições – Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam ou pretendem atuar na atenção e apoio às vítimas desses crimes.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – imagem retangular colorida. Pessoas com a mãos sobrepostas em ato de parceria. Sobre a mesa papéis e computadores. Texto: Encontro sobre a Resolução CNJ n. 253/2018 – Atenção e apoio às vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Local – Esmagis-MT. Datas 17 e 18 de agosto. 8h às 18h. Modalidade híbrida. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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