TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Incidente de insanidade mental instaurado sem prévia oitiva do MP não gera nulidade de processo
Instauração de incidente de insanidade mental sem a prévia manifestação do Ministério Público não configura nulidade e nem afronta o contraditório e a ampla defesa, pois visa assegurar o devido processo legal, ainda que determinada na fase de alegações finais da ação penal. Foi o que concluiu a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, visando anular decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Jaciara, que acolheu pedido da Defensoria Pública.
Conforme acórdão, quando baseada em dúvida razoável sobre a integridade psíquica do acusado, nos termos do artigo 149 do Código do Processo Penal, a instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentada.
A acusação havia alegado ausência de fundamentação da decisão, violação ao contraditório e à ampla defesa pela falta de prévia oitiva ministerial, além da inexistência dos requisitos do artigo 149 do Código de Processo Penal.
Em seu voto, a desembargadora e relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte não entendeu dessa forma, apontando que o Juízo de primeiro grau fundamentou expressamente sua decisão no artigo 149 do CPP, que prevê que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”. No caso julgado, a decisão atendeu ao requerimento formulado pela defesa técnica nos memoriais finais, onde foi invocada a possível incapacidade do réu de entender o caráter ilícito dos atos pelos quais respondia.
A dúvida a respeito da sanidade mental do réu foi motivada pelo fato dele ser acusado de ingressar nu na residência da vítima oferecendo dinheiro para que ela se relacionasse com ele, além do fato de partir ao meio o carrinho que estava no local e apedrejar o carro dos pais da vítima em uma reação completamente desproporcional. Diante disso, ele respondia por crime de importunação sexual. Durante uma audiência de instrução, a irmã do réu informou que após um término de relacionamento, o homem passou a apresentar comportamento estranho e o próprio réu informou sofrer de depressão e que, inclusive, tentou atentar contra a própria vida por algumas vezes, dando sinais que padece de alguma enfermidade mental. Diante disso, o Juízo decidiu ser prudente a instauração do incidente de insanidade mental.
A relatora do mandado de segurança, por sua vez, não verificou “qualquer prejuízo à defesa a produção da referida perícia técnica, muito pelo contrário, pois garante o princípio do Devido Processo Legal com a finalidade de evitar futuras arguições de nulidade processual”.
Quanto à alegação de ausência de contraditório, a relatora destacou que o incidente de insanidade mental pode ser instaurado de ofício pelo juízo, sendo desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público. Ressaltou ainda que nesse caso, opera-se o chamado “contraditório diferido”, em que às partes é assegurada a oitiva posterior, a apresentação de quesitos e participação na produção da prova pericial. “Assim, a ausência de prévia intimação do Ministério Público não implica nulidade do ato judicial, pois este ainda poderá exercer integralmente sua função fiscalizatória durante a tramitação do incidente”, registrou.
Número do processo: 1013291-96.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Faça Bonito mobiliza rede de proteção em ação nas ruas de São José dos Quatro Marcos
A campanha Faça Bonito promoveu um pit-stop com panfletagem de conscientização em São José dos Quatro Marcos para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. A ação reuniu órgãos públicos, escolas, forças de segurança e instituições que integram a rede de proteção do município.
A mobilização foi realizada no cruzamento da Avenida São Paulo com a Avenida Doutor Guilherme Pinto Cardoso, em alusão ao 18 de Maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Durante a atividade, foram distribuídos materiais informativos e realizadas orientações à população sobre a importância da denúncia e da proteção à infância e juventude.
A programação da campanha também inclui palestras em escolas municipais e estaduais entre os dias 18 e 22 de maio. As atividades contam com a participação de profissionais do Poder Judiciário, por meio do agente da infância, além de equipes multidisciplinares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Centro de Referência de Assistência Social, assistência social e Conselho Tutelar.
A ação envolveu todo o Comitê de Proteção da Infância e Juventude, com participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Conselho Tutelar, secretarias municipais e demais órgãos públicos que integram a rede de proteção da cidade.
De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Elisangela Antonia Lopes, o momento é de reflexão e compromisso coletivo com os direitos das crianças e adolescentes. “É uma data para a gente refletir ainda mais sobre as nossas obrigações na defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes. Que todas as instituições, todos os cidadãos e todo o poder público compreendam a importância de cumprir o nosso dever para garantir esses direitos”, destacou em vídeo publicado na rede social da Prefeitura.
A campanha também reforça a importância da denúncia em casos de violência. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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