TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Hora da Oportunidade entrega acolhimento e esperança a mulheres
O caminho para recomeçar nem sempre é fácil. Mas a oferta do acolhimento certo pode torná-lo bem menos complicado. É isso que mulheres que passam pelo Fórum de Cuiabá estão experimentando na Hora da Oportunidade. A feira de serviços gratuitos acontece nesta quarta-feira (11) e quinta-feira (12) como parte da programação da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa.
Durante os dois dias, mulheres que buscam atendimento jurídico no fórum encontram na feira um espaço de amparo psicossocial, de saúde, cidadania, bem-estar e de segurança pública. Realizada por meio do Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), a ação conta com apoio de diversas instituições parceiras.
Seja com orientação da Patrulha Maria da Penha e entrega de mudas do projeto Verde Novo. Ou com emissão de documentos, assistência social, massagem, limpeza de pele e maquiagem. A Hora da Oportunidade está ajudando a devolver às mulheres atendidas, muitas em situação de violência doméstica e familiar, a autoestima e a esperança de uma nova vida.
Um exemplo é a podóloga Carla Kennia Martins Brandão, que participou da feira pela primeira vez. Junto com outras duas amigas, ela aproveitou a tarde com diversos serviços realizados no local e classificou a experiência como um momento de acolhimento.
“Fiz massagem quick, sobrancelha, maquiagem, recebi atendimento médico. Então, foi tudo muito bom. Muitas mulheres vêm participar de audiência, que é algo um pouco tenso, por isso é importante ter esse espaço para relaxar e melhorar a autoestima. Esse evento é bom para nos sentirmos acolhidas”, comentou Carla.
A amiga Jaciele Ribeiro também aproveitou os variados serviços de saúde, cidadania, bem-estar, e fez questão de levar uma muda de jabuticaba, que se transformará em um momento especial com os filhos na hora do plantio. “Vou plantar com as minhas crianças, para que daqui a uns anos eles estejam colhendo os frutos do que eles plantaram”, disse a cabeleireira e manicure.
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá e coordenadora do CEAV, explica que nesta semana grande parte das audiências são focadas em processos dessa área. Nesse contexto, ainda conforme ela, a Hora da Oportunidade serve para mostrar às mulheres que o Judiciário está pronto para acolhê-las.
“Muitas dessas mulheres estão machucadas, mas não só fisicamente. Estão machucadas emocionalmente e psicologicamente também. Ela precisa se enxergar importante novamente, se enxergar bonita e voltar a gostar de si. Então, quando recebe um serviço de embelezamento, ela recebe também uma melhora para sua autoestima”, argumentou a juíza.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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