TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Grupo de Monitoramento e Fiscalização inspeciona Centro Socioeducativo de Cuiabá
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) realizou inspeção no Centro Socioeducativo de Cuiabá – Complexo Pomeri, na quarta-feira (26 de abril). Na ocasião, o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri e a juíza titular da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital e coordenadora do eixo socioeducativo do GMF, Leilamar Rodrigues, foram recepcionados pelos diretores das alas masculina e feminina e pela secretária-adjunta de Justiça do Estado, Lenice Silva.
Durante a inspeção, o desembargador e a magistrada, além de representantes do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE) também puderam conferir a construção de novos alojamentos na ala masculina do centro socioeducativo; a reforma da piscina, onde são feitas aulas de natação; a requalificação da cozinha industrial que servirá para oferta de cursos na área de gastronomia. Com a reforma da ala masculina, o número de vagas subirá de 60 para 100.
Conforme a secretária-adjunta de Justiça do Estado, Lenice Silva, nos últimos quatro anos, foram investidos cerca de R$ 25 milhões no sistema socioeducativo de Cuiabá, principalmente em obras. “As nossas estruturas são de 2006, então, elas precisam acompanhar a evolução. Nós temos adolescentes que fazem cursos fora e dentro, porém, precisamos investir em estruturas que nos propiciem ainda mais ambientes de profissionalização”, explica, destacando o foco do Estado em ressocializar por meio de capacitações, visando preparar os menores para o mercado de trabalho.
Para a juíza titular da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital e coordenadora do eixo socioeducativo do GMF, Leilamar Rodrigues, é importante que a estrutura física do centro socioeducativo esteja adequada pois isso impacta diretamente no trabalho de ressocialização. “O adolescente em conflito com a lei precisa estar acolhido num lugar que seja digno, em que ele tenha bem-estar, possa ter acompanhamento da família durante o cumprimento da medida socioeducativa. Também temos vários eixos porque o adolescente precisa ser ressocializado como um todo, por isso temos os eixos da educação, da saúde, da profissionalização, cultural, de esporte, lazer, leitura para que o adolescente retorne para a família e para a sociedade preparado para, que ele possa realmente caminhe de forma segura e sem nenhuma reincidência”, defende. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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