TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Fórum de Cuiabá elimina processos físicos e apoia catadores com doação de papel
A Diretoria do Fórum de Cuiabá realizou nesta terça-feira (29) a entrega de 4 mil processos físicos para descarte sustentável à Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável Mato Grosso Sustentável (Asmats). Está é a primeira remessa dos 10 mil processos físicos que serão eliminados de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a preservação de dados essenciais e a destinação correta do material.
A ação é coordenada pela juíza diretora do Fórum da Capital, Hanae Yamamura de Oliveira, e pela gestora geral da Comarca, Phiama Emanuela Pompeo Benevides Prado. Neste primeiro momento estão sendo eliminados processos de Execução Fiscal.
De acordo com o gestor administrativo do Fórum, Claudiomiro Donadon Pereira, antes do descarte todo o conteúdo é analisado criteriosamente, digitalizado e posteriormente indexado em sistema próprio.
“Houve um processo de análise e digitalização, seguido pela publicação de edital para que as partes interessadas pudessem solicitar os documentos dentro de 45 dias. Transcorrido este período há o descarte definitivo”, explicou. A medida assegura transparência e acesso à informação, mesmo após o fim do processo físico.
A ação representa um avanço na gestão documental do Judiciário, trazendo economia de tempo e espaço, maior agilidade no atendimento e redução de custos operacionais. Além disso, o descarte é feito de forma sustentável, com o encaminhamento dos papéis para a Asmats, evitando o desperdício de materiais.
Para a presidente da Associação, Cidinha Nascimento, a iniciativa além de demonstrar responsabilidade socioambiental do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também gera renda para as famílias dos associados, aliando cidadania e sustentabilidade.
“A renda das famílias dos associados depende de doações de materiais recicláveis como esse. Nós fazemos o recolhimento, realizamos a trituração desses papéis e vendemos para a indústria. Apesar de ser um valor baixo, R$ 0,30 o quilo, toda ajuda é bem vinda. É dessa renda que vivemos”, afirmou.
Com o inicio deste trabalho, o Fórum de Cuiabá cumpre mais uma etapa da meta institucional de modernização do acervo e preservação ambiental, aliando tecnologia, responsabilidade jurídica e compromisso com a sustentabilidade, e seguirá com intuito de ver todo seu acervo virtualizado.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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