TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Formação continuada aborda interseccionalidades e direitos da população em situação de rua

Com o objetivo de fortalecer a atuação humanizada do sistema de justiça frente à população em situação de rua, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), deu início na segunda-feira (13 de outubro) ao curso de formação continuada “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”. A atividade pedagógica, que prosseguiu até esta quarta-feira (15 de outubro), ocorreu presencialmente na Esmagis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Um dos instrutores do curso, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, do Rio de Janeiro, destacou o caráter transformador da formação, não apenas do ponto de vista jurídico, mas especialmente humano. Integrante do Comitê Nacional Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça, ele destaca que existe uma resolução que prevê a obrigatoriedade de se promover capacitações em relação à Política Nacional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua. “A iniciativa da Esmagis é excelente e fundamental para divulgar tudo o que a resolução está prevendo em termos de organograma, de fluxograma, de relacionamento do Judiciário com a pessoa em situação de rua. É uma política de 2021, já começa no âmbito da pandemia, tamanha a urgência do tema”, destaca.
“É um tipo de curso que passa pelo saber, por uma parte teórica, normativa, mas sobretudo, por um saber ser, como se relacionar com uma pessoa em situação de rua no âmbito do Poder Judiciário. Aqui a gente vai desenvolver estratégia sobre empatia, proximidade, escuta ativa, escuta sensível e é um curso que não se limita ao espaço da sala de aula. Ele necessariamente vai ter atividades de visitas, que a gente chama de Estudo do Meio, em instituições que trabalham com a pessoa em situação de rua, que é o Centro Pop Rua Jud, e que são os albergues: o albergue do Porto e o albergue Paraíso. Além disso, também convidamos pessoas que tiveram trajetória de rua e pessoas que lidam com a pessoa em situação de rua para virem aqui fazer uma roda de conversas”, complementou o formador.
O juiz Fábio Penezi Povoa, do Tribunal de Justiça do Pará, também instrutor da formação, reforça o papel da Esmagis-MT na promoção de uma justiça mais próxima da realidade social. “A Escola está cumprindo muito bem seu papel. Uma escola judicial existe para trazer o cotidiano do magistrado para o debate e devolver à prática um profissional aprimorado. O curso pretende oferecer estratégias para que o profissional retorne ao seu trabalho mais preparado e humanizado.”
Dentre os participantes, o juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, compartilhou sua percepção sobre o tema. “A população de rua tem crescido e ainda é invisibilizada. São pessoas com múltiplas dificuldades e interseccionalidades. O Estado precisa garantir que seus direitos sejam atendidos e que sejam reintegradas à sociedade. É preciso entender o contexto que levou cada pessoa àquela condição.”
A Defensoria Pública também marcou presença na capacitação, representada pelo defensor público Leandro Martins de Oliveira. “A Defensoria tem como missão fazer o atendimento de pessoas vulneráveis e as pessoas em situação de rua fazem parte dessa minoria, que precisa ter acolhimento, que precisa ser atendida de forma humanitária. Então, esse curso acaba contribuindo para que a gente aperfeiçoe e melhore cada vez mais a prestação do serviço público”, assinala.
Segundo Oliveira, na Defensoria existe um grupo de atuação coletiva chamado Gaedic/Pop Rua (Grupo Estratégico na Defesa da População de Rua), que nos últimos meses tem se fortalecido com a atuação interinstitucional. “A gente acredita que a união das instituições vai trazer um processo mais democrático, mais humano, mais acolhedor com as pessoas em situação de rua. E esses laços têm se estreitado e contribuído muito, têm apresentado bons resultados e a gente espera que essa união seja sempre em benefício da população que mais precisa.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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