TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Fazenda pública: participantes aprovam curso sobre cumprimento de sentença e execução

abordagem de novas estratégias e a troca de experiências em relação a casos concretos têm sido o grande diferencial do curso ‘Cumprimento de sentença e execução em face da fazenda pública’, ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), nesta semana, para magistrados(as) e assessores(as). A atividade teve início na terça-feira (2 de abril), em formato EAD, e prossegue nessa quinta e sexta-feira (4 e 5 de abril), em aulas presenciais.
 
O facilitador da iniciativa é o professor Marco Antônio Rodrigues, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor associado de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele é doutor em Direito Processual, Master of Laws pela King’s College London, professor de cursos de pós-graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas, e membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
 
“Esse tema é muito importante porque quando a gente olha para o panorama da justiça brasileira, a gente tem cerca de 78 milhões de processos no Brasil e os maiores gigantes nacionais, grande parte deles, são a fazenda pública. Então, os magistrados aqui do Tribunal de Justiça de Mato Grosso têm muitos e muitos processos nas suas varas em que a fazenda pública é ré, e esse curso procura capacitá-los sobre as estratégias, quais são as melhores condutas que eles devem ter nas execuções das decisões deles. A execução é uma atividade que, por natureza, é mais demorada, é mais penosa. Então aqui serão abordadas quais são as melhores técnicas que eles podem adotar”, salientou o professor.
 
Segundo ele, esse curso é ainda mais relevante ao permitir a troca de experiências. “Quando a gente começa a conversar aqui, surgem problemas que são comuns e soluções que, às vezes, a gente pode construir. Por exemplo, eu trouxe um estudo de caso em que a partir dele a gente começou a ver várias possíveis situações que eles já haviam enfrentado e qual seria a melhor forma de enfrentamento a isso. Isso permite a construção conjunta de conhecimento, que é muito mais produtiva, porque todo mundo sai daqui levando um pouco mais para casa do que se fosse só uma exposição”, complementou, que elogiou a participação da turma em sala de aula.
 
Para o juiz Adalto Quintino da Silva, titular da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia, o curso é excelente e traz uma temática relevante para a atuação jurisdicional. “O professor é muito qualificado, trazendo
 
informações recentes da jurisprudência, e é sempre bom estar em busca de conhecimento com pessoas qualificadas. Também é uma oportunidade de rever os colegas que muitas vezes não encontramos no interior do estado. Estou gostando muito do curso, pretendo levar bastante conhecimento aqui, dessa experiência muito positiva.”
 
Conforme o magistrado, a temática abordada não se vê com frequência em cursos. “Em geral, no meio acadêmico, não se foca muito a questão da execução fiscal, da execução contra a fazenda, embora seja uma demanda que representa um percentual significativo de processos que tramitam no Poder Judiciário Nacional. Então, é importante ter um foco também, uma atenção especial para essa matéria, que é indispensável para o bom desempenho do Tribunal de Justiça nos índices das metas do Conselho Nacional de Justiça. Parabenizo a Esmagis e os idealizadores do curso. A indicação do professor foi excelente”, avaliou.
 
Já a assessora Dandara de Sousa Morato Macedo, que trabalha no gabinete do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, enalteceu a qualidade técnica do professor e, especialmente, a possibilidade de trocar experiências com os colegas. “A gente percebe uma troca de experiência, de dicas para a gente utilizar no dia a dia. Está ótimo! Conseguimos identificar problemas que a gente enfrenta de forma igual. Os mesmos problemas que a gente possui na vara, os demais juízes também possuem. Então, o fato de trocar ideias e verificar a possibilidade de resolver essas questões que são comuns nas varas é a questão mais proveitosa do curso.”
 
Com duração total de 20h, a iniciativa abordará o seguinte conteúdo programático: Teoria Geral da Execução e a Fazenda Pública; Poder Executivo do Juiz. Execução de Quantia; Regime dos Precatórios e das Requisições de pequeno valor; Execução de entrega de coisa; Execução de obrigação de fazer e não fazer; Medidas em face de agentes públicos; Limites à tutela da entrega de Coisa, fazer e não fazer; Processos estruturais e execução e Métodos consensuais.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece o professor, em pé, segurando um microfone. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, curtos, que veste terno cinza e gravata azul. Ao fundo, um quadro branco. Imagem 2: fotografia colorida do juiz Adalto. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, que veste terno cinza e camisa rosa. Está sentado de lado. Ao fundo, imagem de outros alunos. Imagem 3: fotografia colorida da assessora Dandara. Ela é uma mulher branca, de cabelos castanhos com pontas claras, que veste uma camisa social branca.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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